Janeiro_2007 - page 101

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JANEIRO
/
FEVEREIRO
DE
2007 – R E V I S T A D A E S P M
A marca humanista é plenamente
visível aqui, mas há que se levar
em conta, também, a dimensão
econômica, se podemos usar essa
associação, da liberdade.
Muitos autores reconhecemqueéda
liberdadedepensamentoeexpressão
que, em última instância, nasce a
formidável expansão da economia
mundial nas últimas décadas. En-
tende-se terem sido a fluidez dos
pensamentos e a troca de idéias e
opiniõesque tornarampossíveis tantos
e tão rápidos avanços tecnológicos,
políticos e sociais nos últimos 50
anos –nãopor coincidência, sempre
nascidos e embalados pelos povos
que mais prezam a liberdade. Um
breve e singelo exemplo: a internet
poderia ter sido criada e expandir-se
comavelocidadee forçacomque se
expandiunum regime fechado, onde
idéiaseopiniõesestivessem sujeitasa
obscuros carimbosde “Liberado”?
No entanto, a despeito de todo o
reconhecimento e valorização atual
da liberdade de pensamento e ex-
pressão, restam enormes lacunas a
serem preenchidas e pressões de toda
ordemaseremcombatidas.
Uma parte significativa da humani-
dade ainda pode apenas sonhar
com a liberdade para pensar e se
expressar e mesmo nos regimes
democráticos não faltam aqueles
quedescrêemdovalorda liberdade
plena de pensamento e expressão.
Portanto, é preciso, além de honrá-la,
continuaralutarporelacotidianamente,
inclusive aqui no Brasil, onde o legis-
lador,aoredigiraConstituiçãode1988
e, talvez, como forma de compensar
aprivaçãoaqueopaís foi submetido,
duranteos anos daditaduramilitar, foi
precisoeminuciosoao frisarodireito
fundamental, considerando-o essen-
cial para a cidadania e indispensável
àpráticada comunicação social.As-
siméqueanossaLeiMaior consigna
no inciso IX do art. 5
o
a garantia de
“liberdadede expressãoda atividade
intelectual, artística, científica e de
comunicação, independentementede
censuraou licença”.
E,noArtigo220,que“Amanifestação
dopensamento,acriação,aexpressão
e a informação, sob qualquer forma,
processo ou veículo não sofrerão
qualquer restrição”.
Epara tornarefetivaagarantia,oCons-
tituinte, no parágrafo 2
o
desse artigo,
afastoudefinitivamenteahipótesede
retrocesso:“Évedada todaequalquer
censura de natureza política, ideo-
lógicaeartística.”.
Umpedaçoda lutapela liberdadede
pensamentoeexpressãosedáno front
dapublicidade.Apesardasevidências
que indicam estar a publicidade no
BrasilprotegidadacensurapelaCons-
tituição, vemos hoje ummar de pro-
jetosde lei, açõesdoPoderExecutivo
eatéalgumasdo Judiciárioquevisam
cercear ou mesmo banir o acesso à
Gilberto C.
Leifert
O acêrvo émantido em
estantes e arquivos
móveis, de fácil acesso
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