 
          responsabilidade social
        
        
          
            Revista da ESPM
          
        
        
          |maio/junhode 2012
        
        
          
            80
          
        
        
          Observa-se, então, que há necessidade de construir
        
        
          umambiente de ordempara que não sejamprejudicados
        
        
          aqueles que prezampor uma nação emque haja liberdade
        
        
          para todos. O cumprimento de leis e normas como as
        
        
          citadas tem por finalidade evitar que alguns membros
        
        
          da sociedade prejudiquem outros em determinadas cir-
        
        
          cunstâncias ou por não existir algum regulamento que
        
        
          lhes dê algum suporte. E quando uma lei é aprovada e
        
        
          passa a fazer parte do cotidiano dos cidadãos, o governo
        
        
          indica que está participando da vida deles, mesmo que
        
        
          alguns possam considerar tal ato uma intromissão ou
        
        
          ingerência em suas vidas.
        
        
          Assim, será que, do ponto de vista domarketing social
        
        
          – que tem por objetivo alterar comportamentos nocivos
        
        
          e que gerem prejuízos de diferentes naturezas aos cida-
        
        
          dãos –, haveria justificativa para que o Estado passasse
        
        
          a indicar como devem proceder os
        
        
          componentes de uma sociedade?
        
        
          Uma abordagem para responder
        
        
          a essa pergunta pode ser percebida
        
        
          ao se analisar um caso real. Em
        
        
          meados da década de 1990, diver-
        
        
          sas cidades brasileiras começaram
        
        
          a instituir normas que obrigavam
        
        
          os motoristas a utilizar o cinto de
        
        
          segurança ao dirigir. O Código de
        
        
          Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503, de
        
        
          23 de setembro de 1997) também
        
        
          passou a indicar a autuação (em seu
        
        
          artigo 65), daqueles que estivessem
        
        
          conduzindo automóveis sem fazer
        
        
          uso do cinto. Tal situação, na época,
        
        
          gerou bastante controvérsia. Alguns
        
        
          motoristas, e mesmo pessoas que
        
        
          sequer dirigiam, protestaram com
        
        
          base no argumento de que não
        
        
          cabe ao governo – por intermédio
        
        
          do Ministério dos Transportes ou
        
        
          de qualquer outro órgão – preocupar-
        
        
          se com a vida de alguém que não
        
        
          valoriza sua própria segurança.
        
        
          Isso seria uma intromissão em um
        
        
          domínio particular, e não público.
        
        
          Outros simplesmente diziam: se o
        
        
          motorista não se preocupa em usar
        
        
          o cinto e não dá valor à própria vida, por que o Estado
        
        
          deveria perder tempo e recursos com isso? Entretanto,
        
        
          um argumento surgiu para justificar tal ação governa-
        
        
          mental: um motorista irresponsável sofre um acidente
        
        
          e precisa ser levado a um hospital porque seu estado de
        
        
          saúde é grave, justamente por não ter utilizado o cinto
        
        
          de segurança. Ele vai ocupar o leito de uma pessoa (“res-
        
        
          ponsável”) que sequer o conhece e pode estar necessi-
        
        
          tando de internação. Se o leito está ocupado por aquele
        
        
          “motorista irresponsável”, quemdeixa de ser atendido é
        
        
          o outro paciente, que poderia não sofrer comtal situação,
        
        
          caso o motorista estivesse usando o cinto, o que evita-
        
        
          ria as graves consequências do acidente. Tal situação
        
        
          justificaria, do ponto de vista do marketing social, que
        
        
          o Estado interviesse e exigisse de todos os motoristas –
        
        
          por uma questão de prevenção de danos aos indivíduos
        
        
          Umasociedadesaudávelepujantefavoreceaexpansãodo
        
        
          negócionamedidaemqueasnecessidadessãosatisfeitas
        
        
          easaspiraçõescrescem.Qualquerempresaquepersiga
        
        
          seusfinsemdetrimentodasociedadeemqueatua
        
        
          alcançaránomáximoumsucessoilusóriooutemporário
        
        
          
            Atores do
          
        
        
          
            marketing
          
        
        
          
            societal
          
        
        
          
            marketing
          
        
        
          
            societal
          
        
        
          
            sociedade
          
        
        
          desejaobter
        
        
          bem-estar
        
        
          
            consumidores
          
        
        
          desejamterseus
        
        
          desejosatendidos
        
        
          
            empresas
          
        
        
          desejamobter
        
        
          lucro
        
        
          
            Fonte:
          
        
        
          Adaptação de Kotler (1998)