Revista ESPM Mai-Jun 2012 - NEM BABÁ, NEM BIG BROTHER a eterna luta do indivíduo contra o Estado - page 90

Revista da ESPM
|maio/junhode 2012
90
direitos humanos
Assim, seguindo-se a linha de raciocínio do referido
autor, é possível afirmar que um ato administrativo que
negue a concessão de alvará de licença e funcionamento
para a abertura de umrestaurante que não se encontra de
acordocomasnormasdevigilânciasanitáriaestánazona
de intensa luminosidade citada, onde é perfeitamente
aplicável o conceito de
interesse público
ou
coletivo
. Por
outro lado, a concessãode licença ambiental para que um
indivíduo, parente de autoridade administrativa, venha
a explorar atividade que, comprovadamente, irá causar
destruição e prejuízos irreparáveis para a sociedade, cor-
respondeaumatoadministrativodepoder depolícia, que
seencontranaquelazonadeobscuridade total citadapelo
filósofoeque, portanto, nãocaracteriza interessepúblico.
E as demais circunstâncias? A medida adotada pelo
Ministério da Saúde estaria naquela zona de penumbra
ou de luminosidade total?
AConstituição federal, ao tratar daordemeconômica e
social, estabelece que ela se fundamenta no princípio da
livre iniciativa e liberdade de empreendimento.
Considerando-se que o objetivo maior da autoridade
administrativa seja a saúde pública e da coletividade e
também evitar gastos dos recursos públicos com trata-
mentose licençasmédicas, seriapossível afirmarqueesse
atoadministrativoestáemconformidadecomo interesse
público ou da coletividade e não contraria o princípio da
livre iniciativa, uma vezque estedeve ser exercidodentro
das normas estabelecidas pelo Estado.
Assim, se ao julgar uma eventual ação proposta pela
indústria de cigarros, o Poder Judiciário entender que a
medida visa ao interesse público, essa decisão estaria nor-
teadapeloscritériosacimamencionados,ouatémesmopor
outros que o juiz venha a utilizar para fundamentar a sua
decisão, e a interpretação da expressão interesse público
estaria na zona de luminosidade proposta por Carrió.
E a medida adotada pela França no sentido de preser-
var o Estado laico? Se for considerada essa finalidade e,
principalmente, a de evitar confrontos motivados por
intolerância religiosa, é possível afirmar o interesse
público e o enquadramento desse ato nessamesma zona
de luminosidade apregoada por Carrió.
Porém, levando-se em conta que o uso do véu para as
muçulmanas corresponde a uma tradição secular que
pode impedi-las até mesmo de saírem de suas casas, há
que se falar em interesse público? Como adequar essa
medida aopreceitoestabelecidonaDeclaraçãoUniversal
dosDireitosHumanosqueasseguraa todosos indivíduos
o direito à liberdade de crença?
Considerandoqueousodovéupara
asmuçulmanas correspondeauma
tradiçãosecular quepode impedi-las
atémesmodesaíremdesuas casas,
comoadequar essamedidaàDeclaração
Universal dosDireitosHumanosque
asseguraa todosos indivíduosodireitoà
liberdadedecrença?
doki
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