 
          maio/junhode2012|
        
        
          
            RevistadaESPM
          
        
        
          
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            A
          
        
        
          rigor, podemos falar deduas visões antagônicas sobre a liberdade
        
        
          dos cidadãos nas modernas democracias ocidentais. De matriz
        
        
          anglo-saxã, a primeira pontifica a liberdade humana como
        
        
          intrinsecamente associada ao direito à propriedade privada,
        
        
          às concessões políticas plenas no que tange a ordem cível e constitucional
        
        
          e uma superestrutura moral na qual o indivíduo é artífice de sua própria
        
        
          Moira (entendida aqui em seu sentido grego).
        
        
          Uma segunda corrente de pensamento de viés francês, que tem emRous-
        
        
          seau seu ideólogo-mor, identifica justamente nesse Estado democrático e
        
        
          garantidor dos direitos à vida constitucional e à propriedade privada o algoz
        
        
          seviciador no qual se aninham todas as mazelas da vida em sociedade.
        
        
          Não cabe aqui traçar os embaraços e confrontos dessas duas linhas de
        
        
          retórica e reflexão que permeiam a filosofia política desde o iluminismo até
        
        
          nossos dias. Entretanto, tudoque dissermos sobre o atual estadodemocrático
        
        
          de direito e, no caso particular, o brasileiro, devemos, sob o perigo imenso
        
        
          da douta ignorância, valermo-nos dessas matrizes conceituais como para-
        
        
          digmas para uma compreensão clara da liberdade moderna.
        
        
          
            Oparadoxo
          
        
        
          
            dademocracia
          
        
        
          
            Cabe ao Estado legal garantir sempre a ordem
          
        
        
          
            e os limites de nossas liberdades individuais?
          
        
        
          Por EduardoOyakawa
        
        
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          jenn