 
          maio/junhode2012|
        
        
          
            RevistadaESPM
          
        
        
          
            65
          
        
        
          Considerando a LAI, recentemente aprovada, isso
        
        
          poderia parecer até contraditório, mas não é. Uma coisa
        
        
          é a transparência da informação nos órgãos públicos,
        
        
          outra é a necessidade de proteger o cidadão de abusos
        
        
          no uso de seus dados. Isso porque há hoje uma grande
        
        
          oferta de serviços gratuitos, que na verdade são pagos
        
        
          com informações que depois são utilizadasmuitas vezes
        
        
          para propósitos que o usuário nem imagina.
        
        
          Como viabilizar o direito ao protesto pacífico na inter-
        
        
          net e aomesmo tempo garantir a segurança dos internau-
        
        
          tas, coibindo ações que tiram do ar websites de serviços
        
        
          de utilidade pública prejudicando milhares de pessoas?
        
        
          Como exposto, há um limite bem sutil entre liberdade e
        
        
          abuso. Isso só consegue ficar mais bem definido com in-
        
        
          vestimento emeducação, primeiro ponto que apontamos
        
        
          como essencial para garantir a própria liberdade.
        
        
          Pegando esse gancho, entramos na discussão da ne-
        
        
          cessidade de novas leis que tipifiquemos crimes digitais.
        
        
          Em muitos casos, eles são apenas um novo
        
        
          
            modus ope-
          
        
        
          
            randi
          
        
        
          de um crime antigo, já previsto no Código Penal,
        
        
          mas, em algumas situações, trazem uma nova conduta,
        
        
          não tratada ainda como ilícita pelo ordenamento jurí-
        
        
          dico. Como exemplo, temos o crime de fazer um vírus
        
        
          ou o de disseminar um arquivo malicioso, ou ainda o
        
        
          crime de invadir uma rede, um computador, ou mesmo
        
        
          o celular de uma pessoa, para obter dados.
        
        
          Desde 1999, o Brasil discute o projeto de lei de crimes
        
        
          eletrônicos, por meio do Projeto de Lei 2.793/2011, de
        
        
          autoria do deputado Paulo Teixeira, que propõe alterar
        
        
          o Código Penal brasileiro para tratar de crimes como a
        
        
          invasão de dispositivo informático (Art. 154-A); a inter-
        
        
          rupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico,
        
        
          informático, telemático ou de informação de utilidade
        
        
          pública (Art. 266); e a falsificação de documento parti-
        
        
          cular e de cartão (Art. 298). (
        
        
          
            Ver boxe na página ao lado
          
        
        
          .)
        
        
          Nem o ataque das quadrilhas fez o projeto andar,
        
        
          como o efeito “Carolina Dieckmann”. O vazamento
        
        
          de fotos íntimas de uma celebridade trouxe à tona
        
        
          novamente a importância de se aprovar uma lei como
        
        
          essa. Isso porque a liberdade de um vai até onde não
        
        
          fira o direito de outro. Mas é bem difícil legislar sobre
        
        
          a matéria, pois exige conhecimento técnico. Além
        
        
          disso, o computador não consegue, como testemunha
        
        
          que é, diferenciar uma conduta dolosa (com intenção)
        
        
          de uma culposa (sem intenção), o que faz com que
        
        
          haja possibilidade de criminalizar condutas que, em
        
        
          tese, seriam inocentes, como mandar um vírus de
        
        
          computador para outra pessoa sem querer.
        
        
          Precisamos, sim, aprender a usar a tecnologia de
        
        
          forma ética, segura e legal. A liberdade não pode se
        
        
          tornar uma bandeira para proteção de criminosos. O
        
        
          anonimato, por si só, estimula prática de ilícitos. Há
        
        
          necessidade de o Estado ter uma atuação social forte,
        
        
          mas que garanta a livre iniciativa com o mínimo de
        
        
          intervenção possível.
        
        
          Concluindo, independentemente do modelo que se
        
        
          adote no futuro para regular melhor a relação entre o
        
        
          Estado e o indivíduo, sabemos que a perda da crença
        
        
          na própria Justiça pode criar uma próxima geração,
        
        
          herdeira da geração Y, que faz justiça com o próprio
        
        
          
            mouse
          
        
        
          . E aí teremos voltado para o estado de natureza,
        
        
          o que representará um grande retrocesso. A informação
        
        
          tem de construir e não banalizar, além de estimular
        
        
          a evolução da humanidade cada vez mais solidária e
        
        
          comprometida. O excesso de individualismo nos torna
        
        
          mais animais. Como dizia Thomas Hobbes, “o homem
        
        
          é o lobo do homem”.
        
        
          
            Patricia Peck Pinheiro
          
        
        
          Especialista em direito digital, formada pela Universidade de São
        
        
          Paulo, fundadora da Patricia Peck Pinheiro Advogados, autora do livro
        
        
          Direito digital e do eBook iMarketing – direito digital
        
        
          na publicidade (twitter: @patriciapeckadv)
        
        
          Ovazamentode fotos íntimasdeuma
        
        
          celebridadetrouxeàtonanovamentea
        
        
          importânciadeseaprovaruma lei como
        
        
          essa. Issoporquea liberdadedeumvai
        
        
          atéondenãofiraodireitodeoutro
        
        
          Umacoisaéatransparênciada
        
        
          informaçãonosórgãospúblicos, outra
        
        
          éanecessidadedeprotegerocidadão
        
        
          deabusosnousodeseusdados