 
          
            Revista da ESPM
          
        
        
          |maio/junhode 2012
        
        
          
            60
          
        
        
          direito penal
        
        
          No entanto, estamos em um planeta de recursos escas-
        
        
          sos, onde há necessidade de não apenas decidir sobre o
        
        
          momento presente, dentro de uma ótica individual. É
        
        
          essencial, por uma questão de sobrevivência, desde sem-
        
        
          pre, planejar o futuro, investir em questões que possam
        
        
          garantir melhores condições de existência humana na
        
        
          Terra, de convivência social, tais como segurança, saúde,
        
        
          habitação, alimentação, trabalho e educação. Nesse sen-
        
        
          tido, podemos dizer que a realização individual depende
        
        
          diretamente das escolhas coletivas. O que é feito visando
        
        
          o todo permite que uma pessoa possa ter mais chances
        
        
          de garantir sua própria felicidade.
        
        
          Anecessidade de umEstado que possa proteger o indiví-
        
        
          duo e permitir seu crescimento e desenvolvimentopessoal
        
        
          é antiga. De certo modo, a noção de Estado nasceu dentro
        
        
          do próprio conceito de família, quando ainda éramos
        
        
          nômades, muito antes da própria Revolução Agrícola. A
        
        
          escolha de um líder, e a obediência a ele, ocorre também
        
        
          com os outros animais, que criam modelos sociais para
        
        
          enfrentar a lei da selva, que é a lei do mais forte. Por
        
        
          isso, a humanidade optou há muito tempo por construir
        
        
          um estado de direito, sustentado em regras de conduta,
        
        
          substituindo o estado de natureza. Como José Afonso da
        
        
          Silva define em seu livro
        
        
          
            Curso de direito constitucional
          
        
        
          
            positivo
          
        
        
          (Editora Malheiros, 1994, p.100), “Estado é uma
        
        
          ordenação que tem por fim específico e essencial a regu-
        
        
          lamentação global das relações sociais entre os membros
        
        
          de uma dada população sobre um dado território, na qual
        
        
          a palavra ordenação expressa a ideia de poder soberano
        
        
          institucionalizado. O Estado, como se nota, constitui-se
        
        
          de quatro elementos essenciais: um poder soberano de
        
        
          um povo situado num território com certas finalidades.
        
        
          [...] Uma coletividade territorial, pois só adquire a quali-
        
        
          ficação de Estado quando conquista sua capacidade de
        
        
          autodeterminação, com a independência em relação a
        
        
          outros Estados”.
        
        
          OEstadoopressoraindamarcapresença
        
        
          emdiversospaíses, comoaVenezuela
        
        
          deHugoChávez, oOrienteMédio-
        
        
          comopresidente iranianoMahmoud
        
        
          Ahmadinejad, aRepúblicaPopular
        
        
          daChinacomandadaporHuJintao
        
        
          eaditaduranoEgito, queocasionou
        
        
          umarevoltapopularnaregião
        
        
          Meridith Kohut/The New York Times
        
        
          Ramin Talaie/Corbis