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          |maio/junhode 2012
        
        
          
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          mídia responsável
        
        
          Sem imprensa livre e independente não existe de-
        
        
          mocracia e vice-versa. E, justamente por essa ligação
        
        
          visceral, a imprensa deve pautar seu trabalho na obser-
        
        
          vância intransigente dos preceitos fundamentais que
        
        
          sustentam o estado democrático, principalmente no
        
        
          que concerne às garantias constitucionais individuais
        
        
          que existem para proteger o cidadão do poder estatal
        
        
          opressivo e que estabelecem as regras do jogo. Não é à
        
        
          toa que a imprensa sempre teve papel decisivo no resta-
        
        
          belecimento das liberdades nos países em que vigorava
        
        
          a escuridão dos governos totalitários. Da mesma forma,
        
        
          cumpria aos advogados exercerem função estratégica
        
        
          de serem porta-vozes dos direitos individuais durante
        
        
          os regimes ditatoriais.
        
        
          Afora os momentos em que advogados eram valoriza-
        
        
          dos por lutarem pelo restabelecimento da ordem demo-
        
        
          crática, sempre existiu um clima de incompreensão com
        
        
          a função desempenhada pelo defensor. É cada vez mais
        
        
          frequente ouvir da opinião pública que os advogados
        
        
          são aliados da impunidade. No entanto, a justiça só se
        
        
          realiza quando se observa o devido processo legal, o que
        
        
          só é possível com o amplo exercício do direito de defesa.
        
        
          Com muita frequência confunde-se a pessoa que está
        
        
          sendo investigada com o advogado que atua em sua defe-
        
        
          sa.  No entanto, na lição do jurista, escritor e político Rui
        
        
          Barbosa: “Quando quer e como quer que se cometa um
        
        
          atentado, a ordem legal se manifesta necessariamente
        
        
          por duas exigências, a acusação e a defesa, das quais a
        
        
          segunda, por mais execrado que seja o delito, não é me-
        
        
          nos especial à satisfação da moralidade pública do que a
        
        
          primeira. A defesa não quer o panegírico da culpa ou do
        
        
          culpado. Sua função consiste em ser, ao lado do acusado,
        
        
          inocente ou criminoso, a voz dos seus direitos legais”.
        
        
          Hoje, contudo, observa-se que em muitos casos a
        
        
          imprensa dissemina esse clima de incompreensão e
        
        
          intolerância. Nesse espírito, a fala da defesa tem muito
        
        
          pouca relevância durante a apuração jornalística. Não
        
        
          são poucos os casos de jornalistas que preferem ouvir a
        
        
          versão da defesa já perto do fechamento da reportagem
        
        
          para não correrem o risco de perder a “história” e o su-
        
        
          posto “furo”. É uma pena, pois sem dúvida, assim como
        
        
          a justiça se faz de um equilíbrio entre acusação e defesa,
        
        
          a boa reportagem é fruto de uma apuração rigorosa de
        
        
          todos os lados envolvidos na história. Os novatos na
        
        
          profissão, que vivem a pressão surreal do jornalismo ins-
        
        
          tantâneo, deveriam ficar mais atentos à lição dada pelo
        
        
          jornalista Sidnei Basile [ex vice-presidente de Relações
        
        
          Institucionais da Abril, que faleceu em março de 2011]:
        
        
          “Corra o risco de perder o furo; não corra o risco de dar
        
        
          uma notícia errada”.
        
        
          É notório e histórico o interesse da sociedade nas
        
        
          reportagens policiais. O que sempre garantiu às cobertu-
        
        
          ras de crimes, envolvendo ou não pessoas públicas, um
        
        
          grande espaço na mídia. Não são poucos os exemplos em