Revista ESPM Mai-Jun 2012 - NEM BABÁ, NEM BIG BROTHER a eterna luta do indivíduo contra o Estado - page 53

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RevistadaESPM
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A
Constituição federal estabelece
princípios que devem nortear a
cobertura jornalística de casos
criminais: a liberdade de expressão
e de imprensa; o direito e o dever de informar;
a presunção da inocência; o direito de defesa;
o direito à intimidade; o princípio da dignidade
humana; e o direito de resposta proporcional ao
agravo. Tais garantias são os pilares do estado
democrático de direito.
A Lei de Imprensa foi declarada incons-
titucional pelo Supremo Tribunal Federal,
que proclamou a importância da liberdade
de imprensa, apontando que os parâmetros
para a atuação jornalística já estão previstos
constitucionalmente. O Código Penal estabe-
lece os crimes contra a honra e o Código Civil
regulamenta a indenização por danos morais
e materiais causados pelos abusos cometidos
pela imprensa. Não cabe, em uma democracia,
a interferência do Estado na atuação livre da
imprensa. No entanto, a sociedade deve exigir
mais transparência e responsabilidade dos
órgãos de comunicação.
Nesse sentido, diz Eugênio Bucci [diretor
do curso de pós-graduação em jornalismo com
ênfase em direção editorial da ESPM]: “Quando
as autoridades estatais querem ‘melhorar’ o
jornalismo por decreto, temos o ‘liberticídio’.
Daqui por diante, se jornalistas continuarem
a se recusar a avaliar em público o seu próprio
ofício, teremos o suicídio”.
A imprensa exerce o papel fundamental de
informar e de trazer à tona fatos de inegável
interesse público, que, não fosse a permissão
constitucional, ficariam desconhecidos da so-
ciedade. É atribuição da imprensa jogar luz em
esquemas perversos do crime organizado, que
alimentam um sistema imoral de corrupção e
de tráfico de influência exercido por aqueles que
ocupam o poder estatal. Assim como é inegável
o dever de denunciar a lentidão da Justiça, de
cobrar políticas públicas do Executivo no que
concerne ao sistema de Justiça criminal e se-
gurança pública, de revelar o descaso para com
o sistema prisional e o de fiscalizar projetos de
lei que firam as garantias constitucionais indi-
viduais. Damesma forma cumpre desconfiar de
investigações conduzidas de forma açodada pela
polícia e também duvidar de suas fontes, sejam
promotores, delegados, juízes ou advogados,
quando buscam atrair os holofotes da mídia.
Ojornalismo
tambémtemdeprestar
contasàsociedade
Sem imprensa livre não existe democracia e vice-versa. A imprensa deve
se pautar no respeito aos princípios que sustentamo estado democrático.
É crucial responsabilizá-la pelos abusos cometidos contra pessoas
acusadas de crimes, semcom isso ferir a liberdade de imprensa
PorMarina Dias
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