 
          maio/junhode2012|
        
        
          
            RevistadaESPM
          
        
        
          
            53
          
        
        
          
            A
          
        
        
          Constituição federal estabelece
        
        
          princípios que devem nortear a
        
        
          cobertura jornalística de casos
        
        
          criminais: a liberdade de expressão
        
        
          e de imprensa; o direito e o dever de informar;
        
        
          a presunção da inocência; o direito de defesa;
        
        
          o direito à intimidade; o princípio da dignidade
        
        
          humana; e o direito de resposta proporcional ao
        
        
          agravo. Tais garantias são os pilares do estado
        
        
          democrático de direito.
        
        
          A Lei de Imprensa foi declarada incons-
        
        
          titucional pelo Supremo Tribunal Federal,
        
        
          que proclamou a importância da liberdade
        
        
          de imprensa, apontando que os parâmetros
        
        
          para a atuação jornalística já estão previstos
        
        
          constitucionalmente. O Código Penal estabe-
        
        
          lece os crimes contra a honra e o Código Civil
        
        
          regulamenta a indenização por danos morais
        
        
          e materiais causados pelos abusos cometidos
        
        
          pela imprensa. Não cabe, em uma democracia,
        
        
          a interferência do Estado na atuação livre da
        
        
          imprensa. No entanto, a sociedade deve exigir
        
        
          mais transparência e responsabilidade dos
        
        
          órgãos de comunicação.
        
        
          Nesse sentido, diz Eugênio Bucci [diretor
        
        
          do curso de pós-graduação em jornalismo com
        
        
          ênfase em direção editorial da ESPM]: “Quando
        
        
          as autoridades estatais querem ‘melhorar’ o
        
        
          jornalismo por decreto, temos o ‘liberticídio’.
        
        
          Daqui por diante, se jornalistas continuarem
        
        
          a se recusar a avaliar em público o seu próprio
        
        
          ofício, teremos o suicídio”.
        
        
          A imprensa exerce o papel fundamental de
        
        
          informar e de trazer à tona fatos de inegável
        
        
          interesse público, que, não fosse a permissão
        
        
          constitucional, ficariam desconhecidos da so-
        
        
          ciedade. É atribuição da imprensa jogar luz em
        
        
          esquemas perversos do crime organizado, que
        
        
          alimentam um sistema imoral de corrupção e
        
        
          de tráfico de influência exercido por aqueles que
        
        
          ocupam o poder estatal. Assim como é inegável
        
        
          o dever de denunciar a lentidão da Justiça, de
        
        
          cobrar políticas públicas do Executivo no que
        
        
          concerne ao sistema de Justiça criminal e se-
        
        
          gurança pública, de revelar o descaso para com
        
        
          o sistema prisional e o de fiscalizar projetos de
        
        
          lei que firam as garantias constitucionais indi-
        
        
          viduais. Damesma forma cumpre desconfiar de
        
        
          investigações conduzidas de forma açodada pela
        
        
          polícia e também duvidar de suas fontes, sejam
        
        
          promotores, delegados, juízes ou advogados,
        
        
          quando buscam atrair os holofotes da mídia.
        
        
          
            Ojornalismo
          
        
        
          
            tambémtemdeprestar
          
        
        
          
            contasàsociedade
          
        
        
          
            Sem imprensa livre não existe democracia e vice-versa. A imprensa deve
          
        
        
          
            se pautar no respeito aos princípios que sustentamo estado democrático.
          
        
        
          
            É crucial responsabilizá-la pelos abusos cometidos contra pessoas
          
        
        
          
            acusadas de crimes, semcom isso ferir a liberdade de imprensa
          
        
        
          PorMarina Dias