 
          
            Revista da ESPM
          
        
        
          |maio/junhode 2012
        
        
          
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          mídia responsável
        
        
          marco importante emque a autorregulação realizada nas
        
        
          respectivas redações surge quase como uma consequên-
        
        
          cia natural e necessária para trazer mais credibilidade,
        
        
          responsabilidade e transparência à cobertura jornalísti-
        
        
          ca. De modo que o cidadão possa entender os mecanis-
        
        
          mos de apuração do veículo que pretende questionar.
        
        
          Nesse sentido, a figura do “ombudsman” é exemplar.
        
        
          Seguindo essa linha de pensamento, vale novamente
        
        
          citar o jornalista Sidnei Basile, que deixou algumas re-
        
        
          flexões interessantes sobre o papel a ser desempenhado
        
        
          pelas grandes organizações jornalísticas em ummundo
        
        
          permeado pelo acesso fácil e rápido à informação: “A
        
        
          maneira como você resgata a relevância para a grande
        
        
          imprensa é conferir às grandes organizações jornalís-
        
        
          ticas, ao DNA delas, a certeza de que nelas se apuram
        
        
          os fatos segundo os rituais da imprensa liberal clássica.
        
        
          Assegurar o direito de defesa, ouvir todas as partes,
        
        
          assegurar que não se ‘abrigue’ em informações ‘em off’”.
        
        
          Em outro texto, Basile afirma que a imprensa tem
        
        
          “um encontro marcado com a autorregulação”: “Como
        
        
          satisfazer esse direito (o direito à informação, de que
        
        
          todo cidadão é titular) sem códigos de autorregulação
        
        
          que assegurem o direito de defesa de quem esteja sendo
        
        
          acusado? De que se ouçam as partes? De que se evitem
        
        
          ao máximo as acusações
        
        
          
            off the records
          
        
        
          ? De que não se
        
        
          confunda o leitor misturando, em um mesmo texto,
        
        
          opinião com notícia? De que não se obtenham notícias
        
        
          com o jornalista se fazendo passar por outra pessoa? De
        
        
          que não se vaze o conteúdo de fitas de áudio e vídeo sem
        
        
          antes explicar ao público os muitos cuidados que foram
        
        
          tomados para tentar obter as informações de muitas
        
        
          outras maneiras? Em um regime decente de autorregu-
        
        
          lação o jornalista finalmente publica o conteúdo da fita
        
        
          gravada somente depois de convicto da veracidade de sua
        
        
          apuração profissional, e com seu recurso constitucional
        
        
          Nãosãopoucososexemplosemque
        
        
          a imprensaacabouporpropiciar
        
        
          massacrespúblicosdepessoasàs
        
        
          voltascomaJustiçacriminal, violando
        
        
          frontalmenteapresunçãoda inocência
        
        
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