 
          maio/junhode2012|
        
        
          
            RevistadaESPM
          
        
        
          
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          Apesar da aparência de modelo ideal, o Estado pode
        
        
          tornar-se ilegítimo, quando não representamais a vonta-
        
        
          de da maioria de um povo. Quando o poder, que deveria
        
        
          proteger, passa a ser utilizado para oprimir. O Estado
        
        
          opressor já se apresentou diversas vezes na história,
        
        
          mais recentemente nas ditaduras que ainda persistem
        
        
          em países da América Latina, no Oriente Médio, na
        
        
          China e na África.
        
        
          O Estado é apenas um meio, um mecanismo para
        
        
          criação e distribuição de riqueza, e não deve nunca ser
        
        
          um fim em si mesmo. Quando isso ocorre, há uma rup-
        
        
          tura. Por certo, é mais fácil dominar quando há menos
        
        
          informação. Por isso, há uma tendência de cada vezmais
        
        
          ser questionado o papel do Estado. Principalmente com
        
        
          o crescimento do terceiro setor e da mobilização social
        
        
          que foi potencializada pelo poder da internet, da mani-
        
        
          festação e do protesto público digital.
        
        
          Na busca de um equilíbrio para evitar que a distorção
        
        
          do modelo criasse um Estado tirano e arbitrário, muitos
        
        
          países implementaramo princípio tripartite de poderes –
        
        
          Executivo, Legislativo e Judiciário –, cuja independência
        
        
          e autonomia são condição
        
        
          
            sine qua non
          
        
        
          para garantir a
        
        
          própria liberdade. O autor de
        
        
          
            Curso de direito constitucio-
          
        
        
          
            nal positivo
          
        
        
          explica ainda que “o Estado, como estrutura
        
        
          social, carece de vontade real e própria. [...] Os órgãos do
        
        
          Estado são supremos (constitucionais) ou dependentes
        
        
          (administrativos). Aqueles são os a quem incumbe o
        
        
          exercício do poder político, cujo conjunto se denomina
        
        
          governo ou órgãos governamentais. Outros estão em
        
        
          plano hierárquico inferior, cujo conjunto forma a admi-
        
        
          nistração pública, considerados de natureza administra-
        
        
          tiva. [...] Vale dizer que o poder político, uno, indivisível,
        
        
          indelegável, se desdobra e se compõe de várias funções,
        
        
          fato que permite falar em distinção das funções, que
        
        
          fundamentalmente são três: a legislativa, a executiva e a
        
        
          jurisdicional”, afirma José Afonso Silva, na página 109 da
        
        
          obra citada. Neste sentido a própria imprensa se tornou
        
        
          essencial para coibir abusos de autoridades.
        
        
          Por outro lado, diversos estudosmostramque o exces-
        
        
          so da liberdade também gera consequências danosas ao
        
        
          indivíduo. Segundo Eduardo Benzati, “pela psicologia,
        
        
          quando há escolhas demais, as pessoas ficam infelizes.
        
        
          Em que medida liberdade em excesso não faz com que
        
        
          o indivíduo perca o chão?”
        
        
          Quais são as principais questões que demandamgran-
        
        
          de reflexão para evolução do formato atual da relação
        
        
          indivíduo-Estado, até entãomais protecionista e paterna-
        
        
          lista, para outro que seja de maior liberdade individual?
        
        
          Aprimeiraquestãoenvolveeducação.Hánecessidadede
        
        
          queumapessoatenhaumaformaçãobásicaricaemvalores
        
        
          Chen Xiaowei/Xinhua Press/Corbis
        
        
          Xinhua/Nasser Nouri/eyevine