 
          maio/junhode2012|
        
        
          
            RevistadaESPM
          
        
        
          
            63
          
        
        
          » P
        
        
          rivacidade do
        
        
          indivíduo
        
        
          versus
        
        
          segurança
        
        
          pública coletiva
        
        
          » L
        
        
          iberdade de expressão
        
        
          versus
        
        
          responsabilidade
        
        
          » I
        
        
          dentidade obrigatória
        
        
          versus
        
        
          anonimato
        
        
          » P
        
        
          roteção de dados
        
        
          versus
        
        
          acesso à
        
        
          informação
        
        
          » C
        
        
          rimes digitais
        
        
          (
        
        
          novos
        
        
          tipos
        
        
          penais
        
        
          )
        
        
          Esses são os grandes temas do direito digital, ou seja, do
        
        
          direito aplicado a ummodelo socioeconômico-político-
        
        
          jurídico de sociedade que se manifesta de forma não
        
        
          presencial, por meio de testemunhas-máquinas, provas
        
        
          eletrônicas, e na qual o modelo de riqueza é a informa-
        
        
          ção, sem fronteiras físicas ou temporais, em tempo real.
        
        
          No tocante à privacidade, a Constituição federal de
        
        
          1988, emseu art. 5º, inciso X, garantiu a proteção do indi-
        
        
          víduo, em especial de sua vida privada, honra, imagem e
        
        
          reputação. Interessante que, emuma primeira análise, já
        
        
          se verifica o desafio dessa garantia quando confrontada
        
        
          comodireitoà liberdadede expressão. Issoficou resolvido
        
        
          namesma norma, emseu art. 5º, inciso IV, que determina
        
        
          a livremanifestaçãodepensamentoeproíbeoanonimato,
        
        
          assumindo a presunção de que todos podem falar o que
        
        
          pensam, mas devem responder pelo que dizem.
        
        
          Portanto, emapenas dois artigos daLeiMagnadenosso
        
        
          ordenamento jurídico, há uma tentativa de harmonizar a
        
        
          vontade do indivíduo (privacidade, liberdade, anonimato)
        
        
          com a necessidade de proteção dos demais, do coletivo
        
        
          (segurança, responsabilidade, identidade obrigatória).
        
        
          Recentemente, foi aprovada a Lei de Acesso à Informa-
        
        
          ção (LAI), de nº 12.527/11. Então, agora o princípio vigente
        
        
          no Brasil no tocante aos dados que estão na administra-
        
        
          ção pública e nas empresas de economia mista é o da
        
        
          publicidade e transparência (art. 3º, inciso I, da Lei), ou
        
        
          seja, toda informação nasce pública e só terá seu acesso
        
        
          protegido se estiver enquadrada nas hipóteses legais que
        
        
          justifiquemessamedida de segurança (previstas nos arts.
        
        
          23 e 24 do mesmo diploma legal).
        
        
          Isso demonstra a cobrança do próprio povo brasileiro
        
        
          de que o poder público cumpra como dever de assegurar
        
        
          a gestão transparente da informação, propiciando amplo
        
        
          acesso a ela e sua divulgação. Apenas, excepcionalmente,
        
        
          as informações serão protegidas, em princípio, só nos
        
        
          casos em que elas estiverem arroladas como sigilosas,
        
        
          se representarem um risco à segurança ou à soberania
        
        
          nacional, ou se já estiverem protegidas por outra lei,
        
        
          como ocorre com o segredo de Justiça e com o segredo
        
        
          industrial, este último previsto na Lei nº 9.279/96.
        
        
          Por outro lado, cresceu a discussão de projetos de lei de
        
        
          proteção de dados sensíveis, de forma a complementar o
        
        
          próprio Código de Defesa do Consumidor, no que tange
        
        
          ao uso dos dados dos indivíduos por empresas privadas
        
        
          ou públicas. A tabela ao lado demonstra o crescimento
        
        
          de importância dessa temática na América Latina.
        
        
          Toda informaçãonascepúblicaesó
        
        
          teráseuacessoprotegidoseestiver
        
        
          enquadradanashipóteses legaisque
        
        
          justifiquemessamedidadesegurança
        
        
          
            proteção de dados pessoais - LATAM
          
        
        
          
            país
          
        
        
          
            status lei ou pl
          
        
        
          Argentina
        
        
          Sim. 25.326 – 2000
        
        
          Barbados
        
        
          Lei de Prot. de Dados – 2005
        
        
          Belize
        
        
          Nem em discussão
        
        
          Brasil
        
        
          Em discussão, mas não como projeto de lei
        
        
          Chile
        
        
          19.628 – 1999
        
        
          Colômbia
        
        
          Projeto de Lei do Senado nº 184 – 2000
        
        
          Costa Rica
        
        
          Lei nº 8.968 – 2011
        
        
          República Dominicana
        
        
          Nem em discussão
        
        
          El Salvador
        
        
          Nem em discussão
        
        
          Guiana Francesa
        
        
          Sim. A que vigora na França. Lei de
        
        
          Processamento de Dados desde 1978
        
        
          Guatemala
        
        
          Em discussão, nº 4.090 – 2009
        
        
          Guiana
        
        
          Nem em discussão
        
        
          Honduras
        
        
          Nem em discussão
        
        
          Jamaica
        
        
          Nem em discussão
        
        
          México
        
        
          Sim. Desde 2010
        
        
          Nicarágua
        
        
          Em discussão, nº 5.378 – 2008
        
        
          Panamá
        
        
          Nem em discussão
        
        
          Paraguai
        
        
          1.682 – 2001
        
        
          Peru
        
        
          Em discussão, nº 4.079 – 2009
        
        
          Suriname
        
        
          Nem em discussão
        
        
          Trinidad e Tobago
        
        
          Em discussão desde 2011/Jan
        
        
          Uruguai
        
        
          Lei nº 18.331 – 2008
        
        
          Venezuela
        
        
          Nem em discussão.
        
        
          
            Fonte:
          
        
        
          Patricia Peck Pinheiro Advogados, 2012