 
          maio/junhode2012|
        
        
          
            RevistadaESPM
          
        
        
          
            29
          
        
        
          Por Ives Gandra da SilvaMartins
        
        
          
            Emuma verdadeira democracia, o Estado representa o direito da sociedade e do cidadão, permitindo
          
        
        
          
            que a liberdade de ser, pensar e agir do indivíduo não seja sufocada pela imposição
          
        
        
          
            de umpensamento coletivo do povo ou do governo
          
        
        
          
            NãocabeaoEstadodizer
          
        
        
          
            comocadaumdeve ser
          
        
        
          
            E
          
        
        
          mmeus livros
        
        
          
            Uma breve introdução ao direito
          
        
        
          e
        
        
          
            Uma breve teoria do poder
          
        
        
          (Editora Revista dos
        
        
          Tribunais), procurei focar o direito nos Estados
        
        
          democráticos, comouma forma de opovodizer
        
        
          o que gostaria que o Estado fizesse a favor da sociedade,
        
        
          tanto em relação às liberdades individuais quanto ao
        
        
          equilíbriosocial, propiciando, também, odesenvolvimento
        
        
          econômico à luz da iniciativa privada. Quanto aos direitos
        
        
          individuais,oordenamentoestabeleceasregrasdestinadas
        
        
          a controlar o exercício do poder por aqueles que o detêm
        
        
          – que, mais do que representar a sociedade, tendem sem-
        
        
          pre a considerar que possuem um direito superior ao dos
        
        
          comuns mortais e, por serem “autoridades”, são cidadãos
        
        
          de primeira categoria.
        
        
          Jáno livro
        
        
          
            Oestado de direito e o direito do Estado
          
        
        
          (Editora
        
        
          Lex/Magister), procurei mostrar a absoluta inconfiabili-
        
        
          dade do homem no poder e a fragilidade das sociedades
        
        
          em enfrentar aqueles que as governam, pois estamos
        
        
          ainda nos primeiros passos da verdadeira democracia,
        
        
          no Brasil e no mundo.
        
        
          A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi uma
        
        
          conquista decorrente, de um lado, dos crimes da Segunda
        
        
          GuerraMundial e, de outro, da percepção jurídica alémdo
        
        
          direito escrito, que permitiu a condenação de criminosos
        
        
          nazistas, sem que houvesse norma internacional sancio-
        
        
          natória, visto que a declaração da Organização da Nações
        
        
          Unidas (ONU) só surgiu em 10 de dezembro de 1948,
        
        
          enquanto o primeiro e mais importante dos julgamentos
        
        
          daquela Corte especial é de 1º de outubro de 1946.
        
        
          Ogrande dilema da atualidade reside emsaber quais os
        
        
          limites que balizam o poder da sociedade de intervir na
        
        
          formulação de políticas do Estado, do Estado emrelação à
        
        
          sociedade, assim como os limites do coletivo em relação
        
        
          ao individual, cujos direitos devemser respeitados numa
        
        
          democracia, no legítimo exercício da liberdade de ser, de
        
        
          expressão e de convivência.
        
        
          John Rawls, no seu famoso
        
        
          
            Uma teoria da justiça
          
        
        
          (Mar-
        
        
          tins Editora), declara que o equilíbrio para que sociedade
        
        
          e Estado convivam, emuma democracia respeitadora de
        
        
          direitos individuais e da liberdade de ser, pensar e agir,
        
        
          decorre das denominadas teorias “não abrangentes”,
        
        
          isto é, daquelas teorias que terminam por coexistir com
        
        
          outras, sem a busca de imposição.
        
        
          Considera nadamais prejudicial a uma teoria da Justiça
        
        
          e a umEstado democrático do que as teorias abrangentes,
        
        
          aquelas absolutistas que impõemaocidadãoumadetermi-
        
        
          nadamaneira de pensar e que terminampor gerar ditadu-
        
        
          ras, como se viu com os comunistas de Stalin, os nazistas
        
        
          de Hitler, os fascistas de Mussolini ou os socialistas de
        
        
          Fidel Castro. Estas quatroditaduras do século 20mataram
        
        
          a individualidade e impuseram uma maneira equivocada
        
        
          e coletiva de agir.
        
        
          Na célebre série
        
        
          
            Star Trek
          
        
        
          , o gênio cinematográfico
        
        
          GeneRoddenberry criouosBorgs, umpovoquepretendia
        
        
          impor a sua maneira coletiva de agir aos outros. Eram
        
        
          os Borgs controlados por uma rainha que centralizava
        
        
          o domínio completo de um povo meio máquina, meio
        
        
          ser humano e que só raciocinava a partir do coletivo.