Revista ESPM Mai-Jun 2012 - NEM BABÁ, NEM BIG BROTHER a eterna luta do indivíduo contra o Estado - page 29

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Por Ives Gandra da SilvaMartins
Emuma verdadeira democracia, o Estado representa o direito da sociedade e do cidadão, permitindo
que a liberdade de ser, pensar e agir do indivíduo não seja sufocada pela imposição
de umpensamento coletivo do povo ou do governo
NãocabeaoEstadodizer
comocadaumdeve ser
E
mmeus livros
Uma breve introdução ao direito
e
Uma breve teoria do poder
(Editora Revista dos
Tribunais), procurei focar o direito nos Estados
democráticos, comouma forma de opovodizer
o que gostaria que o Estado fizesse a favor da sociedade,
tanto em relação às liberdades individuais quanto ao
equilíbriosocial, propiciando, também, odesenvolvimento
econômico à luz da iniciativa privada. Quanto aos direitos
individuais,oordenamentoestabeleceasregrasdestinadas
a controlar o exercício do poder por aqueles que o detêm
– que, mais do que representar a sociedade, tendem sem-
pre a considerar que possuem um direito superior ao dos
comuns mortais e, por serem “autoridades”, são cidadãos
de primeira categoria.
Jáno livro
Oestado de direito e o direito do Estado
(Editora
Lex/Magister), procurei mostrar a absoluta inconfiabili-
dade do homem no poder e a fragilidade das sociedades
em enfrentar aqueles que as governam, pois estamos
ainda nos primeiros passos da verdadeira democracia,
no Brasil e no mundo.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi uma
conquista decorrente, de um lado, dos crimes da Segunda
GuerraMundial e, de outro, da percepção jurídica alémdo
direito escrito, que permitiu a condenação de criminosos
nazistas, sem que houvesse norma internacional sancio-
natória, visto que a declaração da Organização da Nações
Unidas (ONU) só surgiu em 10 de dezembro de 1948,
enquanto o primeiro e mais importante dos julgamentos
daquela Corte especial é de 1º de outubro de 1946.
Ogrande dilema da atualidade reside emsaber quais os
limites que balizam o poder da sociedade de intervir na
formulação de políticas do Estado, do Estado emrelação à
sociedade, assim como os limites do coletivo em relação
ao individual, cujos direitos devemser respeitados numa
democracia, no legítimo exercício da liberdade de ser, de
expressão e de convivência.
John Rawls, no seu famoso
Uma teoria da justiça
(Mar-
tins Editora), declara que o equilíbrio para que sociedade
e Estado convivam, emuma democracia respeitadora de
direitos individuais e da liberdade de ser, pensar e agir,
decorre das denominadas teorias “não abrangentes”,
isto é, daquelas teorias que terminam por coexistir com
outras, sem a busca de imposição.
Considera nadamais prejudicial a uma teoria da Justiça
e a umEstado democrático do que as teorias abrangentes,
aquelas absolutistas que impõemaocidadãoumadetermi-
nadamaneira de pensar e que terminampor gerar ditadu-
ras, como se viu com os comunistas de Stalin, os nazistas
de Hitler, os fascistas de Mussolini ou os socialistas de
Fidel Castro. Estas quatroditaduras do século 20mataram
a individualidade e impuseram uma maneira equivocada
e coletiva de agir.
Na célebre série
Star Trek
, o gênio cinematográfico
GeneRoddenberry criouosBorgs, umpovoquepretendia
impor a sua maneira coletiva de agir aos outros. Eram
os Borgs controlados por uma rainha que centralizava
o domínio completo de um povo meio máquina, meio
ser humano e que só raciocinava a partir do coletivo.
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