Revista ESPM Mai-Jun 2012 - NEM BABÁ, NEM BIG BROTHER a eterna luta do indivíduo contra o Estado - page 36

Revista da ESPM
|maio/junhode 2012
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mercado
Em 2005, o Ibope apresentou
o seguinte dado: ”Crianças
brasileiras de 4 a 11 anos, que
em 2004 assistiram a 4 horas, 48
minutos e 54 segundos de tevê
por dia, passaram a ver 4 horas, 51
minutos e 19 segundos em 2005”.
Na época, o índice colocou o Brasil
em primeiro lugar em um ranking
mundial que aponta a quantidade
de tempo que as crianças ficam
diante do televisor. No mesmo
ano, outro levantamento chamou
a atenção do Instituto Alana: o
índice de obesidade infantil subiu
de 5% em 1964 para 20% em 2005
e continuou crescendo. De acordo
com a Escola Paulista de Medicina
(Unifesp), 14% das crianças são
obesas e 25% estão acima do
peso, curvas que acompanham o
crescimento do volume investido
no marketing infanto-juvenil. Após
cruzar esses dados, o Instituto
Alana decidiu criar o projeto Criança
e Consumo para tratar do assunto.
Resultado: a entidade passou a
ser fonte de diversos veículos de
comunicação e acabou conhecida
no meio como ”aquela ONG que fala
mal da publicidade”. A seguir, você
confere qual é o posicionamento
do Instituto Alana com base nesta
entrevista concedida por Isabella
Henriques, diretora de defesa e
futuro dessa organização sem fins
lucrativos criada em 1994.
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– Por que proibir a
propaganda de produtos infantis?
Isabella
– Não somos contrários
à propaganda. Somos favoráveis
à restrição do direcionamento da
comunicação mercadológica às
crianças. Esse tipo de mensagem
comercial deveria ser voltada a
pais, mães e responsáveis, para que
possa haver uma mediação entre a
mensagem publicitária e o público
infantil. Dirigir conteúdo comercial
diretamente às crianças – de até 12
anos – é inadequado, porque elas não
têm condições de fazer uma análise
mais crítica.
Revista da ESPM
– Muitos estudiosos
alegam que melhor do que proibir
seria debater o problema com o
setor, para juntos chegarem a uma
solução e, quem sabe, até uma
autorregulamentação. Você acredita
que isso seja viável?
Isabella
– Sim. Mas ainda encontramos
muita resistência em relação à
possibilidade de haver uma mudança
de postura nessas relações de
consumo. Ainda que, de fato, existam
passos importantes dados emdireção
à proteção da infância, como, por
exemplo, os
pledges
assumidos pelas
empresas do setor alimentício – os
quais demonstramque o setor está
atento às discussões e concorda ser
a publicidade um fator importante no
agravamento do quadro de obesidade
infantil no país. A autorregulamentação
não depende da sociedade civil
organizada, nemdos governos. Ela
pode acontecer independentemente
desses atores. A que já existe mostrou-
se insuficiente, até por isso a demanda
da sociedade como um todo é cada dia
maior. Se ela melhorar e for, de fato,
eficaz, teremos umnovo cenário – que
não conflitaria com a existência de uma
Abaixoapropaganda
colocar em xeque a democracia e a própria atuação dos
representantes políticos. “Afinal, quem não tem capaci-
dade de comprar um pacote de biscoito também não é
capaz de escolher seus governantes.”
Easmedidascontraapropagandadealimentosebebidas
representam apenas a ponta desse iceberg de restrições,
que atinge também os setores farmacêutico, agrícola e
até de marketing direto. Entre as de maior impacto está o
anteprojeto de lei sobre privacidade e proteção de dados
pessoais no Brasil. Elaborado pela Secretaria de Assuntos
Legislativos(SAL)epeloDepartamentodeProteçãoeDefe-
sadoConsumidor (DPDC) doMinistérioda Justiça, o texto
visa assegurar aos cidadãos o controle sobre suas infor-
maçõesnaweb. De acordo comopresidentedaAssociação
BrasileiradeMarketingDireto(Abemd),ainiciativapoderá
engessar o setor domarketing direto ao criarmecanismos
para fiscalizar e regulamentar as atividades relacionadas
à coleta, tratamento e armazenamento de dados pessoais.
“O avanço da internet e o surgimento das redes sociais
tornam a regulamentação necessária, mas o projeto do
governo é detalhista ao extremo e apresenta uma série
de excessos.” Na tentativa de reverter esse panorama,
Kapulski abordou o assunto na comissão “Comunicação
one to one
”, realizada durante oVCongresso Brasileiro da
Indústria da Comunicação (
ver boxe na página 35
).
Desta discussão saiu um projeto de lei para regula-
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