 
          
            Revista da ESPM
          
        
        
          |maio/junhode 2012
        
        
          
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          Opinião
        
        
          As capacidades mentais e morais, assim como as mus-
        
        
          culares, só se aperfeiçoamse foremestimuladas [...]Quem
        
        
          abdica de tomar as próprias decisões não necessita de
        
        
          outra faculdade. Apenas da capacidade de imitar, como os
        
        
          macacos. Aquele que decide por si emprega todas as suas
        
        
          faculdades”.
        
        
          Pois bem: empregando tais faculdades, os cidadãos
        
        
          elegemrepresentantespolíticos,professamreligião,consti-
        
        
          tuemfamíliaedecidemoquefazercomseupreciosotempo
        
        
          e rico dinheirinho.
        
        
          Os consumidores são os senhores do mercado. Eles po-
        
        
          demgostar doproduto,mas não gostar do anúncio; podem
        
        
          nãogostarnemdoanúncionemdoprodutoedesprezá-lona
        
        
          gôndola do supermercado; podem, ainda, gostar de ambos
        
        
          e livremente decidir consumir ou não. Tais escolhas são
        
        
          livres e devemser respeitadas.
        
        
          Para que um produto possa ser anunciado, ele precisa
        
        
          ser lícito e seguro para o consumo, ou seja, os poderes
        
        
          públicos terão autorizado sua fabricação, comercialização
        
        
          e consumo.
        
        
          A propósito, a Constituição de 1988 admite que cinco
        
        
          categoriasdeprodutos(tabaco,bebidasalcoólicas,agrotóxi-
        
        
          cos,medicamentoseterapias)estarãosujeitasarestrições,
        
        
          desdequeestabelecidasporlei.Decretos,resoluçõesdaAn-
        
        
          visa e portarias nãopodemimpor restrições àpublicidade.
        
        
          OCódigodeDefesadoConsumidorjápunecomdetenção
        
        
          emultaosanunciantesquecometempropagandaenganosa
        
        
          ou abusiva, e a autorregulamentação tira de circulação os
        
        
          anúncios julgados antiéticos.
        
        
          Vigora no Brasil o chamado “sistema misto de controle
        
        
          da publicidade”, pelo qual se combinam lei e autorregu-
        
        
          lamentação, conferindo aos cidadãos ampla proteção e
        
        
          parâmetros éticos à nossa atividade.
        
        
          Apublicidadeinteragecomtodaasociedade,assimcomo
        
        
          asarteseapolítica.Ascríticas,osfestivaiseascampanhas
        
        
          depropagandacomparativacompõemocontraditóriotípico
        
        
          da nossa atividade. Tanto os produtos quanto os anúncios
        
        
          são submetidos a permanente escrutínio. Consumidores,
        
        
          imprensa, Procon, redes sociais e anunciantes concorren-
        
        
          tes são livres para reconhecer virtudes e vantagens e para
        
        
          apontar defeitos e inconveniências. E o Conar, a qualquer
        
        
          momento, pode solicitar ao anunciante que comprove as
        
        
          alegações feitas no anúncio, corrija omissão ou excesso,
        
        
          garantindoamplodireitodedefesaederecurso.Em32anos,
        
        
          
            “Apublicidadeinterage
          
        
        
          
            comtodaasociedade,assim
          
        
        
          
            comoasarteseapolítica.
          
        
        
          
            Ascríticas,osfestivaiseas
          
        
        
          
            campanhasdepropaganda
          
        
        
          
            comparativacompõemo
          
        
        
          
            contraditóriotípicodanossa
          
        
        
          
            atividade.Tantoosprodutos
          
        
        
          
            quantoosanúnciossãosubmetidos
          
        
        
          
            apermanenteescrutínio”