Revista ESPM Mai-Jun 2012 - NEM BABÁ, NEM BIG BROTHER a eterna luta do indivíduo contra o Estado - page 24

Revista da ESPM
|maio/junhode 2012
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Opinião
As capacidades mentais e morais, assim como as mus-
culares, só se aperfeiçoamse foremestimuladas [...]Quem
abdica de tomar as próprias decisões não necessita de
outra faculdade. Apenas da capacidade de imitar, como os
macacos. Aquele que decide por si emprega todas as suas
faculdades”.
Pois bem: empregando tais faculdades, os cidadãos
elegemrepresentantespolíticos,professamreligião,consti-
tuemfamíliaedecidemoquefazercomseupreciosotempo
e rico dinheirinho.
Os consumidores são os senhores do mercado. Eles po-
demgostar doproduto,mas não gostar do anúncio; podem
nãogostarnemdoanúncionemdoprodutoedesprezá-lona
gôndola do supermercado; podem, ainda, gostar de ambos
e livremente decidir consumir ou não. Tais escolhas são
livres e devemser respeitadas.
Para que um produto possa ser anunciado, ele precisa
ser lícito e seguro para o consumo, ou seja, os poderes
públicos terão autorizado sua fabricação, comercialização
e consumo.
A propósito, a Constituição de 1988 admite que cinco
categoriasdeprodutos(tabaco,bebidasalcoólicas,agrotóxi-
cos,medicamentoseterapias)estarãosujeitasarestrições,
desdequeestabelecidasporlei.Decretos,resoluçõesdaAn-
visa e portarias nãopodemimpor restrições àpublicidade.
OCódigodeDefesadoConsumidorjápunecomdetenção
emultaosanunciantesquecometempropagandaenganosa
ou abusiva, e a autorregulamentação tira de circulação os
anúncios julgados antiéticos.
Vigora no Brasil o chamado “sistema misto de controle
da publicidade”, pelo qual se combinam lei e autorregu-
lamentação, conferindo aos cidadãos ampla proteção e
parâmetros éticos à nossa atividade.
Apublicidadeinteragecomtodaasociedade,assimcomo
asarteseapolítica.Ascríticas,osfestivaiseascampanhas
depropagandacomparativacompõemocontraditóriotípico
da nossa atividade. Tanto os produtos quanto os anúncios
são submetidos a permanente escrutínio. Consumidores,
imprensa, Procon, redes sociais e anunciantes concorren-
tes são livres para reconhecer virtudes e vantagens e para
apontar defeitos e inconveniências. E o Conar, a qualquer
momento, pode solicitar ao anunciante que comprove as
alegações feitas no anúncio, corrija omissão ou excesso,
garantindoamplodireitodedefesaederecurso.Em32anos,
“Apublicidadeinterage
comtodaasociedade,assim
comoasarteseapolítica.
Ascríticas,osfestivaiseas
campanhasdepropaganda
comparativacompõemo
contraditóriotípicodanossa
atividade.Tantoosprodutos
quantoosanúnciossãosubmetidos
apermanenteescrutínio”
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