Revista daESPM –Maio/Junho de 2002
          
        
        
          
            43
          
        
        
          Todavia, todo cuidado épouco.Não
        
        
          adianta fixar o valor da entrada em um
        
        
          índicemuitoalto,poispoderá tornar ine-
        
        
          ficaz a liberdade de escolha e a prática
        
        
          abusiva continuará existindo.
        
        
          Critério razoável para o fornecedor
        
        
          éestipularos lucrosadvindosdoconsu-
        
        
          midor que preferir arcar com a entrada,
        
        
          parecidosaosdoconsumidorqueprefe-
        
        
          rir a consumaçãomínima.
        
        
          Quanto ao consumidor, ao deparar
        
        
          comacobrançadeconsumaçãomínima,
        
        
          poderá tomar algumas atitudes para se
        
        
          precaver.Optandopor adentrar no esta-
        
        
          belecimento, não é relevante o fato de
        
        
          ter sido ou não informado antecipada-
        
        
          mente,poisemambososcasosacobran-
        
        
          ça da consumaçãomínima é ilegal.
        
        
          Aprimeiraatitudeaser tomadaénão
        
        
          aceitarpagarovalorcobrado ilicitamen-
        
        
          te. Caso não tenha outra saída senão o
        
        
          pagamento, o consumidor pressionado
        
        
          poderá chamar a polícia e exigir a pri-
        
        
          sãodoproprietárioou responsável pelo
        
        
          estabelecimento em flagrante delito
        
        
          como incurso nos crimes aqui estuda-
        
        
          dos, ou ainda, efetuar o pagamento do
        
        
          valor cobrado como consumaçãomíni-
        
        
          ma e exigir a entrega de nota fiscal de-
        
        
          talhada com o que consumiu. Esta últi-
        
        
          maopçãosomenteéeficaznoscasosem
        
        
          queoconsumidornãoconsumiuovalor
        
        
          daconsumaçãomínima integral-
        
        
          mente, podendo solicitar adevo-
        
        
          lução do valor não consumido e
        
        
          pago indevidamente em dobro
        
        
          acrescidode juros legais ecorre-
        
        
          çãomonetária, conforme a inte-
        
        
          ligência do artigo 42, parágrafo
        
        
          único, doCDC.
        
        
          O consumidor poderá recor-
        
        
          rer aosórgãosdeproteção, como
        
        
          os PROCONS e DECONS, para
        
        
          que os estabelecimentos sejam
        
        
          autuadosporessapráticaabusiva.
        
        
          É preciso lembrar que o con-
        
        
          sumidor não poderá ser barrado
        
        
          naentradadoestabelecimentopor
        
        
          não concordar em pagar a consumação
        
        
          mínima. O artigo 39, inciso II, doCDC
        
        
          é claro ao especificar que o fornecedor,
        
        
          possuindoos produtos em estoque e es-
        
        
          tandohabilitadoaprestar o serviço, não
        
        
          poderá recusar-se a atender à demanda
        
        
          doconsumidor.A justificativado forne-
        
        
          cedor é irrelevante. Segundo Antônio
        
        
          HermandeVasconcellosBenjamim, ca-
        
        
          sos assimocorrem todososdias: consu-
        
        
          midores que, por terempassado cheque
        
        
          sem fundoemcompraanterior, têmasua
        
        
          compracompagamentoemdinheiro re-
        
        
          cusada; oumotoristas de táxi que recu-
        
        
          samcorridasaosaberemdapequenadis-
        
        
          tânciaa ser percorrida; ouainda, consu-
        
        
          midoresque, por terem seenvolvidoem
        
        
          confusão, discussão ou até mesmo bri-
        
        
          gas, não são aceitos novamente dentro
        
        
          do
        
        
          estabelecimento
        
        
          noturno
        
        
          (GRINOVER, 2000:313).
        
        
          Aobediênciaaospreceitos legaisaqui
        
        
          expostos é a forma mais correta de ga-
        
        
          rantir a justiça aos consumidores, pois,
        
        
          como já foi comprovado, cada cliente
        
        
          insatisfeitopropagaanotíciaconseguin-
        
        
          do dez clientes insatisfeitos com ames-
        
        
          ma empresa, enquanto a cada cliente sa-
        
        
          tisfeito, somentedois sãogerados.A jus-
        
        
          tiçaeobomatendimentoaoconsumidor
        
        
          só trarãobenefícios ao fornecedor.
        
        
          
            Referênciasbibliográficas
          
        
        
          BOMFIM, BeneditoCalheiros.
        
        
          
            ConstituiçãoFederal de 1988 (incorporandoEmendasConstitucionais)
          
        
        
          - 9ª Edição -Riode Janeiro:Destaque: 2000.
        
        
          BONATTO, Cláudio.MORAES, PauloValérioDal Pai.
        
        
          
            Questões controvertidas noCódigo deDefesa doConsumidor: principiologia, conceito, contratos.
          
        
        
          3.ª edição – PortoAlegre:
        
        
          Livraria doAdvogado, 2001.
        
        
          BRASIL.
        
        
          
            ConstituiçãoaRepúblicaFederativadoBrasil: promulgada em5deoutubrode1988/ obra coletivadaEditoraSaraiva coma colaboraçãodeAntonioLuiz deToledoPinto,
          
        
        
          
            MárciaCristinaVaz dos SantosWindt eLuizEduardoAlves de Siqueira
          
        
        
          – 27.ª ed. –SãoPaulo: Saraiva, 2001.
        
        
          CAMPOS, João. Reclame,
        
        
          
            Odireito é seu: ummanual do consumidor indignado.
          
        
        
          CampoGrande (MS): LetraLivreEditora, 1997.
        
        
          FILOMENO, JoséGeraldoBrito.
        
        
          
            Manual de direitos do consumidor.
          
        
        
          4ª edição –SãoPaulo:Atlas, 2000.
        
        
          GRINOVER,Ada Pellegrini [et al.].
        
        
          
            Código brasileiro de defesa do consumidor: comentado pelos autores do anteprojeto.
          
        
        
          6ª edição –Rio de Janeiro: ForenseUniversitária, 2000.
        
        
          MACHADO,MarlonWander.
        
        
          
            Crimes nas relações de consumo: comentários e análise jurisprudencial dos crimes contrao consumidor, contraa economiapopular e tipos específicos
          
        
        
          
            doCódigoPenal
          
        
        
          . SãoPaulo:Madras Editora, 2001.
        
        
          NASCIMENTO,AmauriMascaro.
        
        
          
            Iniciaçãoaodireitodo trabalho.
          
        
        
          28ª ed. rev. e atual. –SãoPaulo: LTr, 2002.
        
        
          NAUFEL,Augusto.
        
        
          
            Consumaçãomínima é ilegal.
          
        
        
          GazetaMercantil.SãoPaulo, 15-3-2002, p.1.
        
        
          RUSSOMANO, Celso.
        
        
          
            Vocêmerece omelhor: oguiado consumidor
          
        
        
          . SãoPaulo: EditoraGente, 2002.
        
        
          MELLO, SôniaMariaVieira de.
        
        
          
            ODireitodoConsumidor na eradaglobalização: adescobertada cidadania.
          
        
        
          Riode Janeiro: Renovar, 1998.
        
        
          
            *
          
        
        
          
            
              Aldo Batista dos Santos Junior
            
          
        
        
          
            – Professor de Ética& Legislação Publicitária, Direito do Trabalho e Introdução ao
          
        
        
          
            DireitodaESAMCCampusCampinas eSorocaba.EspecialistaemDireitoProcessualCivil pelaUniversidadeSãoFrancisco.
          
        
        
          
            Mestrando emConstituição eProcesso pelaUniversidade SãoFrancisco.