Revista daESPM –Maio/Junho de 2002
          
        
        
          
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          semos aoestudodas sanções aplicáveis
        
        
          ao infrator.
        
        
          5.Penalidades
        
        
          As penalidades para quem realiza
        
        
          prática abusiva são diversas. Existem
        
        
          penas noCódigo deDefesa doConsu-
        
        
          midor e em legislações esparsas. Veja-
        
        
          mosquaissãoaspenascontidasemnos-
        
        
          soordenamento jurídicoparaquem co-
        
        
          bra consumaçãomínima.
        
        
          O artigo 66 doCDC afirma que fa-
        
        
          zer afirmação falsa ou enganosa, ou
        
        
          omitir informação relevante sobreana-
        
        
          tureza, característica, qualidade, quan-
        
        
          tidade, segurança, desempenho, durabi-
        
        
          lidade,preçoougarantiadeprodutosou
        
        
          serviços é apenado com detenção de 3
        
        
          (três)meses a 1 (um) ano emulta.
        
        
          Considerando que a consumação
        
        
          mínima obrigatória é um dado errôneo
        
        
          e ilícito, poderemos considerar qualquer
        
        
          publicidade baseada nela como uma pu-
        
        
          blicidade enganosa, já que esta é a que
        
        
          envolve uma determinada perda
        
        
          patrimonial do consumidor, a que causa
        
        
          dano a seu patrimônio. O citado dano
        
        
          patrimonial ocorre na medida em que o
        
        
          consumidor adquire um produto ou ser-
        
        
          viço influenciado por uma publicidade
        
        
          enganosa, isto é, adquire embasado ou
        
        
          fundamentado em uma fonte (publicida-
        
        
          deenganosa)quenãoéconfiávelporcon-
        
        
          ter erros e vícios.
        
        
          Assim, quem cobra a consumação
        
        
          mínima e a veicula na mídia comete o
        
        
          crime do artigo67doCódigodeDefesa
        
        
          doConsumidor, emque fazeroupromo-
        
        
          ver publicidade que sabe ou deveria sa-
        
        
          ber ser enganosa é apenado com deten-
        
        
          ção de trêsmeses a um anomais amul-
        
        
          ta. Como nesse caso a
        
        
          penapecuniária
        
        
          é obrigatória