Sustentabilidade_Janeiro_2010 - page 130

R E V I S T A D A E S P M –
janeiro
/
fevereiro
de
2010
130
Certificações e
denominações
¸
(InstitutNacionaldel´OrigineetQualité).
Inicialmentevisandoprotegerosprodu-
tos francesescontra fraudese,posterior-
mente, comoparteprincipaldapolítica
agrícoladaFrançaedaUniãoEuropeia.
Este tema no Brasil tem sido muito
divulgado peloMAPA (Ministério de
AgriculturaePecuáriaeAbastecimetno),
INPI (InstitutoNacional dePropriedade
Industrial)eoSEBRAE,com objetivode
fomentarestenovo instrumentodepolí-
ticadedesenvolvimentolocaleregional.
Pois tanto as denominações de origem
quanto as indicações geográficas vin-
culam o espaço geográfico com sua
produção e sua história social coletiva.
Estes instrumentos indicam que um
produto com IG tem uma qualidade
diferenciadae, emgeral, superior àde
outrossimilares.
Vale a pena lembrar que, com relação
aomercado, pode se pensar estes ins-
trumentos como símbolos ou selos ou
comomarcascoletivas.Porexemplo,os
vinhoscomindicaçãogeográficadoVale
dosVinhedosémaisumamarcacoletiva
quepodeserexploradapelosprodutores
comovalorizaçãodeseuproduto.
Portanto, hámudanças ocorrendo no
setorprodutivoagroalimentar.
Os selos de IG ouDO, diferentemente
deumamarcacomercial, éumamarca
construídacoletivamenteecombaseem
critérios e normas estabelecidas pelos
produtores com base em Legislação
Específica, a Lei 9.279, de 1996, que
regulamentaas indicações geográficas
noBrasil,eprevêdoistipos:aindicação
de procedência (IP) e a denominação
de origem (DO).A Indicaçãode Pro-
cedênciaéum seloquegarantequeo
produto é originário de determinada
região geográfica, enquanto que a
Denominação de Origem garante
queoproduto foi fabricadona região,
com100%damatéria-prima local,ea
qualidadedesseprodutoestáassociada
aespecificidades locais, sejam físicas,
biológicasouhumanas.
Adenominaçãodeorigemestá muito
mais próxima da Denominação de
OrigemProtegida (DPO)queexistena
Europa, tais comoparaoqueijoSerra
da Estrela de Portugal ou o presunto
deParma,na ItáliaouAOCdosvinhos
franceses, entreoutros.
O órgão responsável pelo registro de
uma IGnoBrasil éo INPI,queficano
Rio de Janeiro. OMAPA tem como
funçãoprincipal ofomentodessenovo
instrumentodequalificaçãoedepolíti-
cadedesenvolvimentolocaleregional.
Amarca coletivaouo selo, diferente-
mentedamarcacomercial,dáumaga-
rantiadaorigemgeográficadoproduto,
de uma identidade e uma qualidade
necessárias para que se tenha direito
aousodo selo.
É interessantepensarqueosprofissio-
nais demarketing irão trabalhar com
produtos, sejam agroalimentares ou
não, com selos commensagens do
tipo: esta mesa foi elaborada com
madeira certificada da FSC (Forest
StewardshipCouncil),ouestepescado
temcertificaçãoMSC (MarineStewar-
dship Council), ou esta cachaça tem
selode IndicaçãodeProcedênciade
ParatyouocosméticodaAlbaBotâni-
ca,comcertificaçãoFSCeRainForest
Alliance. Ou seja, os selos indicam
queestesprodutos têmcompromissos
sociaisouambientais.
1
3
ValedosVinhedos,
em2002.
CafédoCerrado
Mineiro, obtido
pelaCaccer.
ACachaçadeParaty
abrange somente
omunicípio.
IG foiparaacarnedos
pampas,atéoregistro
deuvasemangasdo
ValedoSãoFrancisco.
s
s
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1...,120,121,122,123,124,125,126,127,128,129 131,132,133,134,135,136,137,138,139,140,...184
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