Valores_Marco_2010 - page 68

ENTREVISTA
R E V I S T A D A E S P M –
março
/
abril
de
2010
68
ARTIGO IX
Ninguémseráarbitrariamentepreso, detidoouexilado.
ARTIGOX
Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a
uma justaepúblicaaudiênciaporpartedeum tribunal
independente e imparcial, para decidir sobre seus
direitos e deveres ou do fundamento de qualquer
acusação criminal contra ele.
ARTIGOXI
1.
Todoser humanoacusadodeumatodelituoso tem
o direito de ser presumido inocente até que a sua
culpabilidade tenhasidoprovadadeacordocoma lei,
em julgamentopúbliconoqual lhe tenhamsidoasse-
guradas todasasgarantiasnecessáriasàsuadefesa.
2.
Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação
ou omissão que, no momento, não constituíam
delito perante o direito nacional ou internacional.
Também não será imposta penamais forte do que
aquela que, no momento da prática, era aplicável
ao ato delituoso.
ARTIGOXII
Ninguém será sujeito à interferência em sua vida
privada, emsua família, emseu lar ouemsuacorres-
pondência, nem a ataque à sua honra e reputação.
Todo ser humano temdireitoàproteçãoda lei contra
tais interferências ou ataques.
ARTIGOXIII
1.
Todoserhumano temdireitoà liberdadede locomo-
çãoe residênciadentrodas fronteirasdecadaEstado.
2.
Todo ser humano temodireitodedeixar qualquer
país, inclusive o próprio, e a este regressar.
ARTIGOXIV
1.
Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o
direitodeprocurar edegozar asiloemoutrospaíses.
2.
Este direito não pode ser invocado em caso de
perseguição legitimamente motivada por crimes de
direito comum ou por atos contrários aos objetivos e
princípios dasNaçõesUnidas.
ARTIGOXV
1.
Todo homem tem direito a uma nacionalidade.
2.
Ninguémseráarbitrariamenteprivadodesuanacio-
nalidade, nem do direito demudar de nacionalidade.
ARTIGOXVI
1.
Os homens emulheres demaior idade, sem qual-
quer restriçãode raça, nacionalidadeou religião, têm
odireitode contrairmatrimônioe fundar uma família.
Gozam de iguais direitos em relação ao casamento,
sua duração e sua dissolução.
2.
O casamento não será válido senão com o livre e
pleno consentimento dos nubentes.
3.
A família é o núcleo natural e fundamental da
sociedade e tem direito à proteção da sociedade e
doEstado.
ARTIGOXVII
1.
Todo ser humano tem direito à propriedade, só ou
em sociedade com outros.
2.
Ninguém será arbitrariamente privado de sua
propriedade.
ARTIGOXVIII
Todo ser humano tem direito à liberdade de pensa-
mento, consciência e religião; este direito inclui a
liberdadedemudarde religiãooucrençaea liberdade
de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino,
pelaprática,pelocultoepelaobservância,empúblico
ou em particular.
ARTIGOXIX
Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião
e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem
interferência, ter opiniões e de procurar, receber e
transmitir informações e ideias por quaisquer meios
e independentemente de fronteiras.
ARTIGOXX
1.
Todoserhumano temdireitoà liberdadede reunião
e associação pacífica.
2.
Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma
associação.
ARTIGOXXI
1.
Todo ser humano tem o direito de fazer parte no
governo de seu país diretamente ou por intermédio
de representantes livremente escolhidos.
2.
Todo ser humano tem igual direito de acesso ao
serviço público do seu país.
3.
A vontade do povo será a base da autoridade do
governo; esta vontade será expressa em eleições
periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por
1...,58,59,60,61,62,63,64,65,66,67 69,70,71,72,73,74,75,76,77,78,...172
Powered by FlippingBook