RESPM MAI_JUN 2016

ponto de vista Revista da ESPM |maio/junhode 2016 114 Victório C. De Marchi Compliance nas empresas A palavracompliance, deorigeminglesa to comply , temváriossignificados,masoquemaisseajusta aoseuusonoBrasiléode“conformidade”comas leis, comos regulamentos, coma conduta ética. Ocompliance ganhou relevância depois dos escândalos gerados com a quebra da Enron Corporation, companhia de energia americana, em outubro de 2001, que motivou, até, a dissolução de uma das big four da auditoria interna- cional, a Arthur Andersen. Essa situação foi agravada com a crise do sistema financeiro internacional de 2007-2008. Esses fatos afloraramaomundo dos negócios a indispen- sabilidade de reforçar a governança corporativa, pormeio do uso intensivo do compliance. Já em 2002, o Congresso americano, preocupado com a ineficácia regulatória vigente, estabeleceu, por meio da Sarbanes-Oxley, novas regras de governança, visando res- tabelecer a credibilidade e a confiança perante os investi- dores. Essas regras foramestendidas às empresas interna- cionaisque têmsuasaçõesnegociadasembolsaamericana, por intermédio dos AmericanDepositary Receipts (ADR). Adicionalmente, emummundo emque as companhias têm responsabilidades não só com seus acionistas, mas também com seus consumidores, governos e com a pró- pria comunidade emque estão inseridas, a observância de leis, regulamentos, regras ou códigos de conduta é funda- mental para a sustentabilidade da empresa. Alguns exemplos são as leis anticorrupção, as leis ambientais, o código de autorregulação na publicidade, as políticas de governança das bolsas de valores em que as ações são transacionadas, os códigos de conduta da pró- pria companhia, as leis concorrenciais etc. Diante desse quadro, as empresas se aperceberam o quantoé importante a criação, emsuaorganização, deuma governança que tenha como umdos pilares a constituição de um comitê de compliance, com a finalidade de assegu- rar a inexistência de não conformidades. Agovernançadocompliancedeumaempresa,paraterefi- cácia,deveseraprovadaporsuaaltadireçãoepermeartodaa organização empresarial para que ela seja entendida e prati- cadaemtodososseusníveis.Seucomitêdeveserintegradopor conselheiroscomindependênciaeautonomia,comcapacidade paraanalisar,orientarefiscalizarasatividadesdecompliance na empresa para, assim, poder cumprir fielmente as regras regulatóriasegerenciaisemitigarosriscosdesuasatividades, procurandoasseguraraimagemereputaçãodeumaempresa íntegraecumpridoradeseusdeveres legaisesociais. NaAmbev, por se tratardeumaempresadecapital aberto, com ações negociadas nas bolsas de valores de São Paulo e de Nova York, há cerca de dez anos, foram estabelecidas várias políticas de governança e compliance, tais como: No ambiente interno a) Estabeleceu-se uma política de controle interno estruturado de acordo com as regras estabelecidas no sistema Committee of Sponsoring Organizations of Treadway Commission (Coso) — convalidado na lei americana Sarbanes-Oxley e reconhecido pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) no Brasil, o que nos deu suporte para atender às exigências tanto da bolsa bra- sileira quanto da americana. b) Instituiu-se o Código de Conduta de Negócios. c) Criou-se uma ouvidoria onde, além dos serviços de atendi- mento ao consumidor (SAC), as pessoas podem registrar seus reclamos ou sugestões. Transparência para o mercado a) A companhia mantém a qualidade no conteúdo das infor- mações prestadas à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), bolsa de valores, com livre acesso aomercado, bemcomo à Secu- rities and Exchange Commission (SEC), mediante o preenchi- mento anual do formulário denominado SEC FORM20-F, no qual são passadas, com toda transparência, as informações e esclarecimentos a respeito da companhia e das suas operações. b) AAmbev possui umconselho fiscal permanente comalta qua- lificação, independência e amplitude de ação, que examina as informações prestadas e supervisiona, também, as operações da companhia, além das exigidas por lei. Coma atividadede compliance integradana governança corporativa, a companhia está segurade sua conformidade regulatória e presta, periodicamente, ampla informação de suas atividades, como pré-requisito para garantir uma imagem pública de credibilidade entre os seus investido- res, organismos financeiros e demais partes interessadas. Victório C. De Marchi Presidente do Comitê de Compliance da Ambev e copresidente do Conselho de Administração da Ambev divulgação

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