Revista da ESPM - SETEMBRO_OUTUBRO-2010
setembro / outubro de 2010 – R E V I S T A D A E S P M 51 BIBLIOGRAFIA TAÍS GASPARIAN Bacharel em Direito e mestre em Filosofia e Te- oria Geral do Direito pela USP, atua nas áreas de advocacia contenciosa e consultiva, do direito civil, comercial e administrativo. Foi Chefe de Gabinete do Ministro da Justiça e membro do Conselho Di- retor da Associação dos Advogados de São Paulo. É membro da Associação Brasileira de Direito Autoral (ABDA). ES PM NOTAS 1. “Art. 4 o O exercício da profissão de Jornalista requer prévio registro no órgão regional competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social que se fará mediante a apresentação de: I – prova de nacionalidade brasileira; II – folha corrida; III – carteira profissional; IV – (Revogado pela Lei n o 6.612, de 7-12-78); V – diploma de curso superior de Jornalismo, oficial ou reconhecido, registrado no Ministério de Educação e Cultura ou em instituição por este credencia- da, para as funções relacionadas de “a” a “g” no artigo 6 o .” 2. O dispositivo já havia sido suspenso anteriormente, em ra- zão de uma liminar deferida pelo relator do recurso, Ministro Gilmar Mendes, mas ainda não havia uma decisão definitiva. 3. Veja-se o artigo 5 o , XIII, da Constituição Federal: – “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, aten- didas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. 4. In “Os Defensores do Diploma e seus debates imagi- nários”, http://laudascriticas.wordpress.com/2008/08/05/ diploma. 5. TRINDADE COELHO, J F 1897 – “Liberdade de Imprensa. Proposições apresentadas ao Congresso da União Interna- cional de Direito Penal”, Lisboa, Antiga Casa Bertrand José Bastos, pág. 10. 6. A respeito da exigência de curso superior em jornalismo para o exercício da profissão, veja diversos e excelentes artigos publicados por Maurício Tuffani em seu blog pessoal HTTP://laudascriticas.wordpress.com 7. Vf. em http://www.journalistes-cfdt.fr/pigistes/soyons- pratique.html 8. Vf. Lei de 30 de dezembro de 1963, em http://www. google.com.br/search?q=Loi+du+30+d%C3%A9cembre +1963&rls=com.microsoft:pt-br:IE-SearchBox&ie=UTF- 8&oe=UTF-8&sourceid=ie7&rlz=1I7ADBR&redir_ esc=&ei=W5aKTNPUEMG78gbJ_ei6CQ 9. O texto completo pode ser obtido em http://www.ccpj.pt/ legisdata/LgLei1de99de13deJaneiro.htm 10. Artigo 2 o do “Estatuto do Jornalista” acima mencionado. fos,revisores,desenhistas,fotógrafos,dentreoutros) são equiparados, na França, aos jornalistas. NaBélgica 8 , 21anos éo limitemínimoparaqueum profissional seja reconhecidocomo jornalista.Além disso, o profissional deve ter exercido, durante dois anos, atividadeprofissional emuma redaçãode jor- nal ouemumaemissorade radiofusãoou televisiva ou agência de notícias. EmPortugal,oEstatutodoJornalista 9 instituiaidade mínima de 18 anos para o exercício da profissão, e exigequeoprofissional exerçaaatividadeprincipal, permanente e remunerada de pesquisa, seleção e tratamento de fatos, notícias ou opiniões, divulga- ção informativa pela imprensa, por televisãooupor agência de notícias. Interessante notar que a legislação da Itália, França, BélgicaePortugalexpressamenteexcluemqualquer atividade publicitária da possibilidade do reconhe- cimento da condição de jornalista. Não é então reconhecido como jornalista aquele que exerce qualquer atividade por assim dizer “promocional”, ou ainda que trabalhe em publicação que seja, de algummodo,“publicitária”. Aesserespeito,valecitar odispositivoda lei portuguesa 10 , omais abrangente de todosdentreospaísesacimamencionados: “Não constitui atividade jornalística o exercício de funções referidasnonúmeroanteriorquandodesempenhadasao serviço de publicações de natureza predominantemente promocional, ou cujo objeto específico consista em di- vulgar, publicitar ou por qualquer forma dar a conhecer instituições, empresas, produtos ou serviços, segundo critérios de oportunidade comercial ou industrial” . Atesefavorávelàexigênciadediplomaespecíficoem jornalismo para o exercício da profissão ficou ainda mais fraca como surgimentodas novas tecnologias de disseminação de informação.Mais do que inde- sejável, a exigência é hoje impraticável. Como con- trolar a infinidade de blogs, “repórteres-cidadãos” eassemelhadosna Internet?Comodistinguir entre um blog jornalístico e outro pessoal, com as mil gradações possíveis entre os dois casos? Os exemplos acima elencados, de países que não exigemaformaçãosuperiorespecífica,nemdelonge indicamque os cursos ou faculdades de jornalismo perderam importância. Ao contrário, na maior partedeles,amaioriaesmagadoradosprofissionais contratados por empresas editoras de jornais ou periódicos cursou uma faculdade de jornalismo. ES PM
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