RESPM MAI_JUN 2016
maio/junhode 2016| RevistadaESPM 35 • independência, estrutura e autoridade da instância interna responsável pela aplicação do programa de integri- dade e fiscalização de seu cumprimento; • canais de denúncia de irregularidades, abertos e ampla- mente divulgados a funcionários e terceiros, e de mecanis- mos destinados à proteção de denunciantes de boa-fé; • diligências apropriadas para contratação e, conforme o caso, supervisão de terceiros, tais como fornecedores, pres- tadores de serviço, agentes intermediários e associados; e • verificação, durante os processos de fusões, aquisições e reestruturações societárias, do cometimento de irregulari- dades ou ilícitos ou da existência de vulnerabilidades nas pessoas jurídicas envolvidas. Vale destacar que cabe à empresa o ônus de demons- trar que possui umprograma de integridade efetivo e que atendaaos requisitosmínimosda regulamentação.Nesse sentido, oProgramaPró-Éticaéuma importante iniciativa doInstitutoEthosedoMinistériodaTransparência,Fisca- lização e Controle para certificar empresas cujos progra- mas de integridade atingemcertos requisitosmínimos. As empresas devem assumir umpapel no combate à corrupção. A implementação de um programa de inte- gridade está longe de ser a solução para todos os proble- mas da empresa. Afinal, ainda demorará muito tempo para que o país conquiste umambiente de negócios com um padrão ético mais elevado. A entrada em vigor da Lei Anticorrupção, juntamente comamovimentação e medidas que se tem acompanhado recentemente, são passos importantes nessa luta contra a corrupção. Mas, no final, as empresas serão as protagonistas na cria- ção de um ambiente com mais ética. O fato é que falar de ética na empresa se tornou uma necessidade. Hoje, evitar o assunto pode indicar que existe algo de errado e fazer com que a conversa se inicie de uma forma não muito agradável. Alberto Mori Sócio da Trench, Rossi e Watanabe Advogados em São Paulo Leopoldo Pagotto Consultor da Trench, Rossi e Watanabe Advogados em São Paulo Michel Sancovski Associado sênior da Trench, Rossi e Watanabe Advogados em São Paulo Oescândalo dosPanamaPapers ensina que as empresas agoranão devemmais contratar umdespachante ouum escritório de advocacia para fazer o trabalho sujo de pagar a propina e semanter limpa, contando que nada lhe ocorrerá latinstock
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