RESPM MAI_JUN 2016

Panorama Revista da ESPM |maio/junhode 2016 34 ocorraumaviolaçãodoFCPA,cujacompetênciaparainves- tigar seja da Securities and Exchange Commission (SEC), no âmbitocriminal,osindivíduospodemsofrerpenasde20anos de prisão emulta de atéUS$ 5milhões ou o dobro do valor brutodoganhooudaperda. Para as empresas, tambémno âmbitocriminal,amultapodeserdeatéUS$25milhõesou odobrodovalorbrutodoganhooudaperda.Ocuriosoéque oFCPAprevêqueoempregadodevepagaramultadopróprio bolso, proibindoqueaempresaarquecomoreferidovalor. Como o compliance pode ajudar? A boa notícia é que os programas de integridade — assim chamados pela Lei Anticorrupção — podemdesempenhar umimportantepapel nessenovocenário. Como uma de suas principais inovações, a Lei Anticor- rupção reconhece expressamente que a existência de um programa de integridade efetivo será levada em conside- ração na aplicação das sanções. Caso a empresa consiga demonstrarquepossuíaumprogramaefetivo,assançõesa seremimpostaspoderãosersignificativamentereduzidas. Vale destacar que a Lei Anticorrupção não trata apenas decorrupção,mastambémdeoutrosatoscontraaadminis- traçãopública(e.g.,fraudealicitações),sendofundamental queoprogramade integridade seja adequadopara endere- çar todosos riscosprevistosnanova lei. Emmarço de 2015, o Poder Executivo federal publicou o Decreto nº 8.420, que regulamenta a Lei Anticorrupção. Entreoutrospontos,talmedidadetalhouoselementosque serãolevadosemconsideraçãonaavaliaçãodosprogramas deintegridade.Emlinhacomasprincipaislegislaçõesanti- corrupçãoestrangeiras,destaca-seaimportânciadarealiza- çãodeumexercícioestruturadodemapeamentoderiscos, comobaseparaodesenvolvimentodeprocedimentos,polí- ticasecontrolesefetivosparamitigarriscosanticorrupção: “Artigo 41, Parágrafo Único — O programa de integridade deve ser estruturado, aplicado e atualizado de acordo com as características e riscos atuais das atividades de cada pessoa jurídica, a qual, por sua vez, deve garantir o cons- tante aprimoramento e adaptação do referido programa, visando garantir sua efetividade”. Aqui tambémnão há espaço para o jeitinho brasileiro. Não apenas o artigo acima prevê a necessidade de se con- feccionar umprograma de integridade de acordo com as características da empresa, como a própria Controladoria GeraldaUnião(CGU)—hojeelevadaaostatusdeMinistério daTransparência,FiscalizaçãoeControle—jámanifestouo entendimentodequeumprogramadeintegridadequenão tenhasidopreparadoespecificamenteparaaempresa,com base emuma análise de risco prévia realizada, tende a ser ineficienteepoderáserdesconsideradoduranteoprocesso administrativosancionador.Portanto,aideiade“adquirir”um programadeintegridadedeprateleiraebaratinhopodesair caroseaempresativerderesponderaumprocessonofuturo. De fato, a análise de risco é importante, namedida em que cada empresa é diferente. Uma indústria siderúrgica nãopossui osmesmos riscos de corrupçãoque uma loca- dora de veículos. Mesmo dentro de ummesmomercado, empresas podemter riscos diferentes: por exemplo, uma empresa localizadanumaáreamais corruptapodeneces- sitar de maiores controles do que a concorrente, locali- zada numa região geograficamentemenos complicada. Deacordocoma legislação, apartir doexercício formal de análise de risco, os programas de integridade deverão conter elementosmínimos para que sejamconsiderados efetivos, incluindo: • comprometimento da alta direção da pessoa jurídica, incluídos os conselhos, evidenciado pelo apoio visível e inequívoco ao programa; • padrões de conduta, código de ética, políticas e procedi- mentos de integridade, aplicáveis a todos os empregados e administradores, independentemente de cargo ou função exercidos; • treinamentos periódicos; • procedimentos específicos para prevenir fraudes e ilícitos no âmbito de processos licitatórios, na execução de contra- tos administrativos ou em qualquer interação com o setor público, ainda que intermediada por terceiros, tal como pa- gamento de tributos, sujeição a fiscalizações ou obtenção de autorizações, licenças, permissões e certidões; Oimpactodoenvolvimentodaempresa comquestõeséticascomprometea disposiçãodos colaboradores,minao moral internoeacabacomasua imagem

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