RESPM MAI_JUN 2016
maio/junhode 2016| RevistadaESPM 33 precisam refletir o que a empresa efetivamente pretende emsuasatividades.Semdúvida,umaempresavisaaolucro, masaformacomoesselucroéobtidodeveserexpressanos códigos de ética e de conduta. Alémde previsão no papel, todososdispositivosdessecódigodevemestarenraizados e presentes no cotidianode seus colaboradores. O que pode acontecer a você e a sua empresa? Casovocêaindanãoestejaconvencidodosperigos reputa- cionais que a questão ética pode gerar, talvez a quantifica- çãomaisobjetivadosriscossejadecisivamentepersuasiva. Em29dejaneirode2014,entrouemvigoraLei Anticorrup- ção (Leinº12.846/2013),queestabelecearesponsabilidade diretadapessoajurídicaporatosdecorrupçãoeoutrosatos lesivospraticadoscontraaadministraçãopública,nacional ouestrangeira.Essaleibaseia-seemumsistemaderespon- sabilidadeobjetiva,emquenãoénecessáriocomprovardolo (intenção)ouculpa(negligência,imprudênciaouimperícia), mastãosomentequeumatolesivofoipraticadonointeresse oubenefíciodapessoajurídica(exclusivoounão),sendoapli- cável tanto a atos praticados por empregados da empresa quanto por terceiros. Emoutras palavras, a empresa agora nãodevecontratarumdespachante,umrepresentanteouum escritóriodeadvocaciaparafazerotrabalhosujodepagara propinaesemanterlimpa,contandoquenadalheocorrerá. Fechar os olhos para esse tipo de situação não émais uma justificativa. Como a opinião pública tempercebido, dizer “eunãosabia” éumadesculpaquenãocolamais. Assançõesprevistasnessaleisãobastantesignificativas, incluindomultanovalorde0,1%a20%dofaturamentobruto daempresanoanoanterioràinstauraçãodoprocesso,proi- biçãode receber incentivos oufinanciamentos de institui- çõespúblicas, suspensãoou interdiçãoparcial dasativida- desdaempresaouatémesmosuadissoluçãocompulsória. Comosenãobastassemassançõeseresponsabilizações previstas localmente, é possível ainda que, em determi- nadas situações, a lei federal americana denominada de Foreign Corrupt Practices Act (FCPA) seja aplicável a atos cometidos aqui, no Brasil, pela empresa e seus emprega- dos. Issoocorrerácasoaempresaenvolvida, por exemplo, possuapapéisnegociadosembolsanosEstadosUnidosou sejasubsidiáriadecompanhiasemissoras.Nestahipótese, poderãoocorrerduas investigações independentes—uma no Brasil e outra nos Estados Unidos —, não sendo inco- mum que as autoridades brasileiras compartilhem, em tempo real, comas autoridades americanas informações obtidasnainvestigaçãonomercadobrasileiroevice-versa. AssançõesprevistasnoFCPApodemseraplicáveistanto àsempresasenvolvidascomotambémaosempregadosque tiveramenvolvimento no caso. Apenas para ilustrar, caso Osucesso do combate à corrupçãonaOperação Lava Jato, ao qual se somouo das investigações das operações Zelotes eAcrônimo, reverteu a percepção generalizada de impunidade shutterstock
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