RESPM MAI_JUN 2016

maio/junhode 2016| RevistadaESPM 27 shutterstock A s boas práticas de governança, gestão e controle são, hoje, requisitos competitivos indispensáveis para a empresa moderna, que encontra cenários sofisticados de orde- namento jurídico e responde a stakeholders interes- sados em parceiros que atuem de conformidade com o cumprimento das leis. A exigência por empresas em compliance com o futuro se manifesta tanto pela rela- ção como ambiente externo quanto pela observância de princípios éticos de conduta, da gestão sustentável e de exigentes regimentos, normas eprocedimentos internos. Esses requisitos, entretanto, não são recentes. O marco inicial da Era Compliance tem início em 1906, com a criação do U.S. Food and Drug Administration e a promulgação do Food and Drug Act, um conjunto de regulamentações vinculadas à saúde alimentar e ao comércio de medicamentos. Mas somente em 1930, com o Acordo de Haia e a criação do Bank for Interna- tional Settlements, em Basileia, na Suíça, acontece a regulamentação do ambiente financeiro mundial. Em 1934, ele se intensifica, com a criação da Securities and Exchange Commission e se consolida nas finan- ças globais, em 1960, com a exigência legal da contra- tação de compliance officers , profissionais responsá- veis pelo cumprimento de procedimentos advindos do registro de prospecto de emissão de títulos e valores mobiliários. Desde então, o risco de compliance vem se tornando uma das maiores preocupações dos exe- cutivos das instituições financeiras. Entretanto, não obstante a grande quantidade de regulamentações desenvolvidas para responder às pressões imediatas, a indústria financeira ainda neces- sita de uma resposta mais estrutural que permita, de forma eficiente e, consequentemente, eficaz, o amadu- recimento dos quadros de risco e controle. O modelo vigente foi organizado emuma época diferente da atual e desenvolvido para atender a um propósito diverso do dinamismo empresarial globalizado no qual vive- mos hoje. Em bom tamanho, seu desenho representa um braço da fiscalização orientado para uma função predominantemente legal, em conformidade com a publicação de regulamentos e a política interna das instituições financeiras, mas adota um foco limitado na identificação de risco real e de gestão. Conforme a pesquisa Compliance 2.0: emerging best practicemodel , realizadaneste anopelaMcKinsey&Com- pany, as despesas de regulamentação têm aumentado consistentemente em relação aos lucros dos bancos e às perdas de crédito. O estudo indica que as atividades de compliance ainda tendema estar isoladas, semuma integração clara e eficiente e semumgerenciamento de riscos mais amplo e com governança e processos bem delineados e eficazes (por exemplo, gestão de risco ope- racional, declaração de apetite ao risco etc.). O resul- tado é o aumento considerável de gastos com controle, mas com impacto limitado ou até semcomprovação de impacto no perfil de risco residual do banco. Apesar de o foco dos organismos reguladores ter aumentado nos serviços de hipoteca, o aprendizado estadunidense propiciado pela crise de 2008 também impôs regulamentações cada vezmais severas emáreas financeiras e não financeiras. Novos focos continuam a surgir, como o risco de conduta. A próxima geração da Lei do Sigilo Bancário e do risco Antilavagem de Dinheiro (BSA/AML) já é alvo de atenção da alta gerên- cia e administração.

RkJQdWJsaXNoZXIy NDQ1MTcx