RESPM MAI_JUN 2016

maio/junhode 2016| RevistadaESPM 111 Corrupção,de2005.Especificamenteparaocasobrasileiro, é importante tambémcitar aConvenção Interamericana contra aCorrupção, de1997, que envolveosEstados-parte daOrganização dos EstadosAmericanos. A título de ilus- tração, estas trêscartas legais foramratificadaspeloBrasil. Umdosprincipaisavançospromovidosporalgumasdes- sas agendas transnacionais foi a pressão pela criação de legislaçõesqueresponsabilizamcriminalmenteaspessoas envolvidas emcasos de corrupção, não apenas as empre- sas para as quais trabalham. Outro importante avanço é a determinação de que alguns setores adotem obrigato- riamente códigos de conduta e políticas de compliance. A internacionalização da economia, bem como o con- sequente aumentoda interdependência, faz comque seja cada vez mais importante o tratamento global das ques- tões relacionadas ao combate à corrupção. Oesforço glo- bal, no entanto, não é suficiente. Eledeve ser apenasmais uma peça que se soma aos esforços regionais, nacionais e, sobremaneira, corporativos. A implementação de um sistema de compliance vol- tado ao combate à corrupção, especialmente visto a par- tir da perspectiva de uma área responsável por relações governamentais, é complexa e custosa. Contudo, isso não é justificativa para que não seja feita. A seguir, são apresentados algunsmacropassos que podemser segui- dos para estabelecer as bases mínimas de compliance dentro de uma empresa. • 1. Mapeamento de processos A corporação precisa identificar quais são os seus processos internos que podem ficar expostos às pressões pela adoção de práticas corruptas, notadamente aqueles que terão uma proximidademaior como governo. • 2. Mapeamento de ações Neste momento, é importante identificar os responsáveis pelos processos que apresentam riscos e identificar os to- madores de decisão governamentais que são mobilizados. Aqui também se identificam práticas tidas como “normais”, porémque semostramàmargemda lei. • 3. Definição de políticas de proteção corporativa Aqui, são desenhadas regras de ética e compliance que de- vem ser mandatórias. Elas precisam levar em conta não só os objetivos da corporação, mas tambémo formato e os limi- tes de comprometimento que um funcionário pode exercer emnome da empresa. • 4. Documentação e promoção A obrigatoriedade da elaboração e submissão de documen- tos, tais como atas, e-mails e relatórios técnicos, tem uma relevância particular na capacidade de uma empresa im- plementar, efetivamente, políticas de compliance, sobretudo porque constrange comportamentos indesejados. Diante dessa realidade, algumas agendas importantes devem ser consideradas ao se pensar no mundo corpora- tivo e suas relações governamentais, tendo as políticas de compliancecomoseuprincipaleixodesustentação.Atarefa não é fácil. Desenhar uma política de compliance distante da realidade da empresa, bem como das suas atuais práti- cas, é umesforço inútil. Compliance deve ser uma filosofia dacompanhia,maisdoque regrasapenas.Os funcionários devemacreditarqueexisteumpadrãocorretodecomporta- mentoeéelequedeveserseguido.Assimcomoaleisetorna frágilquandoapessoanãoentendeseupapeldecidadão,as regras de compliance serão igualmente frágeis enquanto o funcionárionãoseentendercomoumcidadãocorporativo. Rodrigo Cintra Head of International Office e coordenador do curso de Relações Internacionais da ESPM, que tem uma Minor em Relações Institucionais e Governamentais shutterstock

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